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A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a reduzir o desconto para parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque o documento enviado neste ano considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito na declaração que será apresentada em 2027.

A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes. Especialistas alertam que deixar de pagar o imposto mensalmente não significa, necessariamente, estar dispensado de prestar contas à Receita Federal. A obrigatoriedade depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Quem fica isento do imposto

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o impacto prático só aparecerá na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes na tabela, que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para instituições financeiras, responsáveis por repassar informações sobre aplicações e saldo em contas.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de envio.

Outros comprovantes

Comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e os comprovantes de contribuições a fundos de pensão, que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.


*Cominformações e imagem: Agência Brasil

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