O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União pela Receita Federal. A declaração refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Devem prestar contas os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil em 2025.
A obrigatoriedade se estende ainda aos investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou operações semelhantes, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que registraram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem enviar a declaração os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 ao longo do ano.
Segundo a Receita Federal, o envio da declaração deverá ser feito exclusivamente por meio de canais digitais. O contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site do órgão.
Outra opção é o serviço Meu Imposto de Renda, acessível pela internet ou por aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Série tira-dúvidas
A Radioagência Nacional iniciou nesta segunda-feira (16) a edição de 2026 da série Tira-Dúvidas do IR, que reúne orientações sobre o preenchimento e envio da declaração.
A série terá 22 episódios, exibidos na Rádio Nacional e disponibilizados nas plataformas da Radioagência Nacional e da Agência Brasil. O material será publicado duas vezes por semana, às segundas e sextas-feiras, até o fim do prazo de entrega da declaração, no final de maio.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















