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A prefeita de Adriane Lopes vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa a inclusão de templos religiosos na definição de áreas com restrição especial de ruído em Campo Grande. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município nesta quarta-feira (18).

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal em 24 de fevereiro, alterava a Lei nº 2.909/1992 para enquadrar templos de qualquer culto como “zonas sensíveis a ruído”, também conhecidas como zonas de silêncio, em um raio de até 200 metros, durante os horários de funcionamento.

Na prática, a medida colocaria limites mais rígidos à emissão sonora em áreas próximas a igrejas e outros espaços religiosos, equiparando-os a locais como hospitais, escolas e bibliotecas.

Motivo do veto

O veto foi embasado em pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que apontaram inconstitucionalidade e problemas técnicos na proposta.

Segundo a PGM, o projeto cria um tratamento privilegiado para instituições religiosas sem um critério objetivo que o justifique, o que fere princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

O parecer também destaca que, em um Estado laico, não é possível estabelecer diferenciação normativa baseada na natureza religiosa de uma atividade. “A generalidade entre religiões não afasta a discriminação entre entidades religiosas e outras instituições civis”, argumenta o documento.

Além disso, a prefeitura considerou que a proposta traria insegurança jurídica ao criar restrições variáveis conforme o horário de funcionamento dos templos, dificultando a fiscalização e a aplicação uniforme da lei.

Impacto urbano e técnico

Do ponto de vista técnico, a PLANURB avaliou que a medida contraria critérios da ABNT, especialmente a norma NBR 10151:2019, que regula a avaliação de ruídos em áreas habitadas.

A norma define zonas sensíveis com base na vulnerabilidade dos receptores, como hospitais e escolas, e não pela natureza da atividade exercida no local. No caso dos templos, segundo o parecer, há um “efeito paradoxal”, já que esses espaços também são fontes emissoras de som.

Levantamento técnico citado pela agência indica que Campo Grande possui mais de 2.100 templos religiosos. Caso a proposta fosse sancionada, grande parte da cidade poderia ser afetada por restrições adicionais de ruído, inclusive em áreas comerciais e culturais.

Regiões como a Esplanada Ferroviária, a Praça Ary Coelho e corredores gastronômicos poderiam ter os limites sonoros reduzidos, impactando atividades econômicas e eventos urbanos.

Argumento do autor

O projeto foi apresentado pelo vereador Wilton Celeste Candelorio (Avante), conhecido como Leinha. Na justificativa, ele argumentou que não há razão para diferenciar templos religiosos de outros espaços que demandam silêncio.

“Ambos são locais de concentração de pessoas que buscam instrução ou paz espiritual, atividades incompatíveis com a poluição sonora”, afirmou.

Antes da votação, as comissões permanentes da Câmara analisaram a proposta durante sessão plenária e consideraram o texto regular do ponto de vista formal.

Próximos passos

Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Para rejeitar a decisão do Executivo, é necessária maioria absoluta dos vereadores.

Caso o veto seja mantido, permanece em vigor a legislação atual, que já submete atividades religiosas aos limites gerais de emissão sonora previstos no Código de Polícia Administrativa.

A prefeitura argumenta que o modelo vigente é suficiente para equilibrar liberdade religiosa, sossego público e segurança jurídica, sem criar distinções entre diferentes tipos de atividade urbana.

Foto: Prefeitura

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