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A abertura do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 reacende uma dúvida comum entre aposentados e pensionistas: é obrigatório declarar? A resposta, segundo especialistas, depende de critérios definidos pela Receita Federal, como renda anual, patrimônio e existência de outras fontes de rendimento.

O período de envio das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio. Os contribuintes devem informar os rendimentos obtidos ao longo de 2025, ano-calendário usado como base para a declaração.

Mesmo quando a principal fonte de renda é o benefício do INSS, a entrega da declaração não é automaticamente dispensada. A obrigatoriedade está ligada ao valor total recebido e a outras condições previstas na legislação.

De acordo com as regras vigentes, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, incluindo salários, aposentadorias e pensões. Também entram na obrigatoriedade aqueles que possuem bens acima do limite estipulado, obtiveram renda com aluguéis, investimentos ou se enquadram em outras situações específicas.

Para a coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, Jéssica Maciel, é essencial analisar o conjunto da situação financeira antes de decidir. “Além do valor recebido de aposentadoria ou pensão, é necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, explica.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a isenção adicional concedida a contribuintes com 65 anos ou mais. A legislação prevê um limite extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, atualmente fixado em R$ 1.903,98 mensais, a partir do mês em que o beneficiário completa a idade mínima.

“A legislação prevê que a partir do mês em que completa a idade mínima, o beneficiário tem direito a uma isenção extra no Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98. Esse benefício vale a partir do mês de aniversário e deve ser declarado como ‘Rendimentos Isentos’. Vale ressaltar que mesmo aumentando o benefício de isenção, a depender do rendimento total e do patrimônio, o contribuinte pode precisar enviar a declaração”, afirma a especialista.

Para quem recebe benefícios previdenciários, um dos principais documentos já está disponível. O informe de rendimentos do INSS pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento.

Especialistas recomendam reunir a documentação com antecedência para evitar erros no preenchimento. Entre os principais documentos estão informes de rendimentos do INSS e de instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de bens e outras fontes de renda, como aluguel.

Além de cumprir uma obrigação fiscal, o período de declaração pode ser usado como ferramenta de organização financeira. “O período de declaração pode ser uma oportunidade para o aposentado acompanhar mais de perto sua situação financeira e organizar melhor suas informações”, diz Maciel.

A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, a recomendação é que aposentados e pensionistas verifiquem sua situação com antecedência e evitem deixar a entrega para os últimos dias.

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