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Entraram em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser condição para a realização do transporte e tem como objetivo garantir o pagamento do piso mínimo do frete. Sem o CIOT, a operação não poderá ser realizada.

O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. Com isso, a checagem do cumprimento das regras ocorre ainda na fase de contratação.

De acordo com a Agência, o CIOT reúne informações completas da operação, como dados de contratantes e transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. A intenção é ampliar o controle regulatório e impedir fretes com valores abaixo do permitido.

As medidas fazem parte da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros. A mobilização ocorre diante da tendência de alta no preço do diesel, influenciada pela guerra no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. “Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.

Penalidades e responsabilidades

A medida provisória estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT. Além disso, contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo de forma recorrente, mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A norma também define responsabilidades. Quando houver contratação de transportador autônomo, cabe ao contratante emitir o CIOT. Nos demais casos, a obrigação é da empresa de transporte. “Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.

O governo esclareceu que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

*Informações: Agência Brasil e imagem:  Márcio Ferreira/MT

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