Nova legislação define critérios para atuação de facções e restringe benefícios penais a condenados
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publica a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann, com medidas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas.
Pela nova norma, passa a ser considerada facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades.
A legislação altera as regras para condenados por esse tipo de crime. Entre as mudanças, lideranças ligadas a organizações criminosas deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena também se torna mais restrita e, em alguns casos, pode exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
A lei prevê ainda pena de reclusão de 20 a 40 anos para crimes enquadrados na nova regra.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas dois trechos foram vetados pelo presidente. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas.
O outro veto recaiu sobre o dispositivo que previa a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal, o que implicaria perda de receita para a União.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















