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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer limites para o pagamento de benefícios extras — os chamados penduricalhos — a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, mas manteve a possibilidade de que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público.

Pela decisão, verbas indenizatórias poderão chegar a até 35% do teto, hoje fixado em R$ 46,3 mil. Ao mesmo tempo, a Corte validou o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), também limitado a 35%. Na prática, os dois benefícios podem ser acumulados.

Com isso, integrantes dessas carreiras no topo da trajetória profissional poderão receber até R$ 78,8 mil mensais, valor cerca de 70% superior ao teto constitucional.

Os penduricalhos são benefícios pagos além do salário-base e, em geral, não entram no cálculo do teto. Entre eles, estão auxílios e indenizações de diferentes naturezas. A decisão do STF buscou disciplinar esse tipo de pagamento, alvo frequente de críticas por ampliar a remuneração de servidores acima do limite previsto na Constituição.

Apesar de impor um teto parcial, o Supremo optou por manter o adicional por tempo de serviço, benefício que havia sido extinto para diversas carreiras, mas que continua sendo reivindicado por categorias do sistema de Justiça. A validação do ATS, na prática, cria um segundo bloco de remuneração adicional.

As novas regras passam a valer a partir da folha de pagamento de abril. Segundo o STF, a medida deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, ao estabelecer limites mais claros para o pagamento das verbas.

A decisão ocorre em meio a debates sobre transparência e controle dos gastos públicos, especialmente em relação às remunerações no Judiciário e no Ministério Público, frequentemente apontadas como acima da média do funcionalismo.

Especialistas em contas públicas avaliam que, embora a fixação de limites represente um avanço na padronização dos pagamentos, a possibilidade de acúmulo de benefícios mantém brechas que permitem remunerações significativamente superiores ao teto constitucional.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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