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A morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, em Campo Grande, reacendeu o debate sobre os riscos envolvidos na aquisição de imóveis por leilão judicial, especialmente no intervalo entre a arrematação e a posse efetiva do bem.

Mazzini foi morto nesta terça-feira (24) ao tentar entrar em uma casa adquirida em leilão no bairro Jardim dos Estados. Segundo relatos, ele estava acompanhado de um chaveiro quando foi surpreendido pelo antigo dono da residência, o ex-prefeito Alcides Bernal, que efetuou disparos. A vítima foi atingida na varanda da residência e não resistiu.

O caso, além da repercussão criminal, evidencia uma etapa frequentemente negligenciada por compradores: a arrematação não garante o acesso imediato ao imóvel.

Especialistas em direito imobiliário afirmam que a compra em leilão representa apenas uma fase do processo. A posse, de fato, depende do cumprimento de procedimentos legais, especialmente quando há possibilidade de o imóvel estar ocupado.

“A entrada direta no imóvel, sem respaldo judicial, pode gerar conflitos e colocar o arrematante em risco”, afirma a advogada Amanda de Moraes, especialista em direito imobiliário e patrimonial.

Etapas obrigatórias

Após a arrematação, o procedimento recomendado começa com a notificação extrajudicial do ocupante, estabelecendo prazo para desocupação voluntária. Caso não haja saída espontânea, o arrematante deve ingressar com ação de imissão na posse na Justiça.

Nessa fase, são apresentados documentos como a carta de arrematação e o registro do imóvel. Também é possível solicitar tutela de urgência para acelerar o processo. Se concedida, a medida resulta na expedição de mandado judicial fixando prazo para desocupação.

O cumprimento da ordem é feito por oficial de Justiça, com possibilidade de apoio policial e autorização para medidas como arrombamento, sempre dentro dos limites legais. O procedimento garante segurança jurídica e reduz o risco de confrontos.

Bens e ocupação irregular

Outro ponto sensível envolve a existência de bens dentro do imóvel. A retirada de objetos sem autorização judicial pode gerar responsabilização civil ao novo proprietário.

Nesses casos, o procedimento correto inclui o registro formal dos bens, notificação do antigo ocupante e eventual encaminhamento para guarda ou depósito judicial.

A advogada ressalta ainda que a indicação de “imóvel desocupado” em edital não deve ser interpretada como garantia absoluta. Ocupações irregulares ou o retorno de antigos proprietários podem ocorrer, o que reforça a necessidade de seguir o rito judicial antes de qualquer tentativa de entrada.

Mercado atrativo, mas exige cautela

Apesar dos riscos, a compra de imóveis em leilão segue sendo uma alternativa procurada por investidores, principalmente pelos preços abaixo do mercado. Especialistas, no entanto, recomendam atenção redobrada às etapas posteriores à aquisição.

“O processo pode ser seguro, desde que todas as fases sejam respeitadas e conduzidas com orientação jurídica”, afirma Amanda.

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