Ir a eventos culturais, esportivos ou de lazer pode pesar no orçamento de famílias que dependem de acompanhamento para pessoas com deficiência. Em Campo Grande, uma nova lei publicada nesta terça-feira (31) passa a permitir a meia-entrada também para esses acompanhantes, em até dois por pessoa, seguindo critérios da Lei Federal nº 12.933.
A medida atinge uma situação comum enfrentada por famílias: a necessidade de acompanhamento em atividades fora de casa, o que eleva o custo total de participação. Na prática, a presença de um acompanhante costuma ser indispensável, especialmente em casos que envolvem limitações de comunicação, mobilidade ou autonomia.
Antes da nova lei, a cobrança integral para acompanhantes acabava restringindo a participação familiar.
Como funciona
A lei estabelece que a pessoa com deficiência poderá indicar até dois acompanhantes, sem necessidade de vínculo familiar ou empregatício. Será exigida apenas uma declaração simples, sem obrigatoriedade de laudo adicional específico para justificar a presença.
O desconto será aplicado sobre o valor integral do ingresso, sem cobranças extras. Os ingressos devem ser para o mesmo evento, data, horário e setor da pessoa com deficiência, podendo ser adquiridos juntos ou separadamente, inclusive pela internet.
A norma também determina que os estabelecimentos informem de forma clara o direito ao benefício, ofereçam canais acessíveis, especialmente na venda on-line, capacitem equipes para atendimento adequado e evitem exigências consideradas desproporcionais.
O descumprimento pode resultar em advertência e multa inicial de R$ 5 mil, com aumento em caso de reincidência.





















