Nova lei prevê aumento progressivo do benefício até 2029
A licença-paternidade no Brasil começará a ser ampliada em 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União. A partir desse ano, o benefício terá aumento progressivo até alcançar 20 dias de afastamento em 2029.
Pelo cronograma definido na legislação, os trabalhadores terão direito a 10 dias de licença em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até 2026, permanecem as regras atuais, com concessão de cinco dias após o nascimento do filho.
A ampliação também se aplica aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes. Durante o período de afastamento, o empregado terá garantia de manutenção do emprego e do salário.
A lei também proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de o empregado tirar férias logo após o fim da licença, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo mesmo período da internação. A contagem do benefício será retomada após a alta hospitalar de um dos dois, considerando o que ocorrer por último.
O texto também institui o salário-paternidade, que será pago aos segurados da Previdência Social nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o documento de guarda judicial, conforme regulamentação.
*Informações e imagem: Agência Brasil





















