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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão que reforça as restrições à criação de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, no serviço público. A medida ocorre após a Corte já ter limitado esse tipo de pagamento a magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras.

Os “penduricalhos” são vantagens concedidas a servidores públicos que, somadas ao salário, podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.

Na nova deliberação, o Supremo Tribunal Federal proibiu a reformulação de estruturas de cargos e unidades funcionais no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública como forma de justificar a criação de novos benefícios.

A decisão foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações julgadas pelo tribunal.

Segundo os ministros, a medida foi motivada por iniciativas de tribunais que passaram a classificar comarcas como de difícil provimento, além da criação de regras para plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções, práticas usadas para contornar decisões anteriores do STF.

A nova determinação também estabelece que os pagamentos de salários dos integrantes dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, com o valor efetivamente depositado aos servidores.

“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, destacaram os ministros.

Em 25 de março, por unanimidade, o STF já havia definido que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário dos integrantes da Corte, que serve como referência para o teto constitucional.

Mesmo com o limite, a remuneração total ainda pode alcançar R$ 78,8 mil mensais em casos que incluem adicional por tempo de serviço, benefício mantido pelo tribunal. Esse adicional prevê acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado e pode ser acumulado com outras vantagens autorizadas.

O STF também divulgou nesta sexta-feira (8) o acórdão da decisão que limitou os pagamentos. Com a publicação, associações que representam servidores afetados poderão apresentar recursos contra o entendimento da Corte.

*informações e imagem: Agência Brasil

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