Decisão unânime da Corte reforça regras de transparência salarial e medidas de combate à discriminação no mercado de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão confirma a constitucionalidade da norma que estabelece mecanismos de transparência salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à manutenção da lei.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial. A norma também prevê sanções para empresas que discriminarem trabalhadores por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Em nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a decisão fortalece o combate às desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.
“A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, declarou.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a diferença salarial entre homens e mulheres ainda representa uma forma evidente de discriminação de gênero no país. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, afirmou o ministro.
Ao acompanhar o voto do relator, Flávio Dino defendeu que a legislação tenha efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, disse.
A análise da constitucionalidade da norma ocorreu no plenário da Corte após ações que questionavam pontos da legislação.
O que prevê a lei
A Lei nº 14.611 foi sancionada em 3 de julho de 2023 e alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Além da divulgação dos relatórios salariais, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas de combate à discriminação, criar canais de denúncia, implementar programas de diversidade e inclusão e incentivar a capacitação profissional de mulheres.
A iniciativa foi conduzida pelo governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
*Informações: Agência Gov






















