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Texto atualiza regras do Marco Civil da Internet, amplia fiscalização da ANPD e prevê responsabilização de empresas em casos de falhas no combate a fraudes e crimes online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais na prevenção e combate à circulação de conteúdos criminosos.

A medida também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Segundo o governo federal, as empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e atuar de forma “proativa e proporcional” para impedir a disseminação em massa de conteúdos ilícitos em seus serviços.

A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.

O novo texto atualiza regras em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.

A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários.

“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, informou a Presidência da República, em comunicado.

Entre as novas regras, o decreto prevê medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas na aplicação de golpes. As empresas responsáveis por anúncios deverão armazenar dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também terão de adotar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra fraudes, golpes e crimes.

Para os demais conteúdos, a remoção poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pelas plataformas, informação ao usuário responsável pela denúncia e ao dono do perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização das obrigações previstas no decreto ficará sob responsabilidade da ANPD. Segundo o governo, a análise considerará a atuação sistêmica das plataformas e não decisões isoladas sobre publicações específicas.

“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou a Presidência.

Serviços de mensagens privadas, e-mails e videoconferência ficaram fora das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, sob justificativa de preservação do sigilo das comunicações garantido pela Constituição.

O decreto também mantém garantias relacionadas à liberdade de expressão, direito à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.

*Informações: Agência Brasil e imagem: Pexels

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