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Texto segue para sanção presidencial e poderá valer já em 2025

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (18), em votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas salas de aula de escolas públicas e privadas de ensino infantil e médio no Brasil. O texto agora segue para sanção presidencial e pode entrar em vigor já no ano letivo de 2025.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, após análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com apoio do governo e de especialistas em educação, a tramitação no Senado foi acelerada, e o projeto foi levado diretamente ao plenário.

Se sancionada, a lei colocará o Brasil em sintonia com países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda, que já adotaram medidas semelhantes em suas redes de ensino.

De acordo com o relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta não prevê punições, mas estabelece uma diretriz educacional para melhorar a concentração dos alunos.

“Entre o início e o fim das aulas, o uso de celulares estará proibido, salvo em casos de necessidade, como questões de saúde. A regra é que o aluno mantenha o aparelho desligado ou no modo silencioso dentro da mochila ou em local designado pela escola”, explicou o senador durante a sessão. “O objetivo é resgatar a atenção plena dos alunos e reforçar o processo de aprendizado”, acrescentou.

Embora o projeto tenha sido aprovado por unanimidade, duas emendas foram apresentadas durante a discussão. O senador Rogério Marinho (PL-RN) sugeriu limitar a proibição ao ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. A proposta foi rejeitada.

Outro destaque foi uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que propunha a instalação obrigatória de câmeras nas salas de aula. Após debate, ele retirou a sugestão, afirmando que reapresentará o tema como um projeto de lei separado.

Com a aprovação final no Congresso, a medida depende agora da sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Foto de capa: © Isac Nobrega/ PR

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