Mudança no Código de Processo Civil autoriza débito automático por decisão judicial, amplia mecanismos de cobrança e mantém punições para quem deixar de pagar
O pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo para reduzir a inadimplência no país. A partir da sanção da chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia, os valores fixados por decisão judicial poderão ser transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta da pessoa beneficiária, sem a necessidade de autorização mensal do pagador.
A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria um sistema de débito recorrente determinado pela Justiça, com o objetivo de dar mais segurança ao cumprimento da obrigação alimentar e evitar atrasos no repasse dos recursos destinados ao sustento de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, que realizava transferências bancárias, depósitos, boletos ou, em alguns casos, tinha o valor descontado diretamente na folha de pagamento. Com a nova regra, o processo passa a ser automatizado por meio das instituições financeiras, sob regulamentação do Banco Central.
Como vai funcionar
O novo sistema poderá ser utilizado nos casos em que a pensão alimentícia tenha sido fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Após solicitação da parte beneficiária no processo, o juiz poderá determinar que o pagamento seja realizado automaticamente. Com isso, a instituição financeira fará o débito na conta do devedor na data definida judicialmente e transferirá o valor diretamente para a conta informada pela beneficiária.
Não será necessário abrir uma conta bancária específica para receber os recursos. Basta que a conta esteja em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e que os dados tenham sido informados no processo judicial.
Diferentemente de um Pix agendado convencional, o pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor. Qualquer alteração ou suspensão da transferência dependerá de nova decisão judicial.
Quem pode solicitar
A modalidade poderá ser requerida por pessoas que já possuem uma decisão judicial ou um acordo homologado que estabeleça o pagamento da pensão alimentícia.
O pedido poderá ser feito pela beneficiária, pelo responsável legal da criança ou adolescente, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado responsável pela ação.
Para que o sistema seja implementado, será necessário informar à Justiça os dados bancários das partes, incluindo conta e chave Pix, permitindo que o juiz emita a ordem eletrônica para o débito automático.
O que acontece se não houver dinheiro na conta
A nova legislação também estabelece mecanismos para reduzir as tentativas de inadimplência.
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras, limitados ao valor da pensão devida.
Assim que houver disponibilidade financeira, a quantia poderá ser bloqueada e transferida para a beneficiária.
Mesmo com a nova modalidade de pagamento, permanecem válidas as medidas previstas na legislação para quem descumprir a obrigação alimentar, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais
A automatização do pagamento busca reduzir atrasos e aumentar a efetividade das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia, considerada uma obrigação essencial para garantir o sustento de crianças, adolescentes e outros dependentes.
A expectativa é que o novo modelo diminua conflitos relacionados ao pagamento mensal, reduza a necessidade de novas ações judiciais para cobrança e assegure maior regularidade no recebimento dos valores.
Atendimento gratuito
Pessoas que necessitem de orientação jurídica para solicitar a adoção da nova modalidade de pagamento podem procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.
Também é possível buscar atendimento nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que prestam assistência jurídica gratuita em casos previstos pela legislação.
A utilização do Pix Pensão dependerá de autorização judicial e da existência de uma decisão ou acordo que estabeleça a obrigação alimentar, não sendo aplicada automaticamente a todos os processos em andamento.
Com informações e imagem do Governo Federal





















