Carregando…

Compartilhe

O pagamento de pensão alimentícia fixada pela Justiça passará a ser feito de forma automática entre contas bancárias a partir de julho de 2027. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.479, sancionada pelo Governo Federal, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir o débito automático dos valores devidos diretamente na conta do pagador e o crédito na conta do beneficiário.

A medida, que ficou conhecida como “Pix Pensão”, busca reduzir a inadimplência e dar mais segurança ao cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.

O que muda com a nova lei

Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, que pode realizar transferência bancária, pagar boleto ou ter o valor descontado em folha de pagamento, quando empregado com vínculo formal.

Com a nova legislação, o valor definido pela Justiça poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta indicada pelo responsável pelo beneficiário.

A conta utilizada para o recebimento não precisa ser aberta exclusivamente para esse fim. Basta que seja mantida em instituição financeira autorizada pelo Banco Central e informada no processo judicial.

Embora um Pix agendado possa ser cancelado em situações comuns, isso não será permitido nos pagamentos de pensão alimentícia. Como a transferência decorre de decisão judicial, qualquer alteração ou cancelamento dependerá de autorização da Justiça.

Quem poderá utilizar o Pix Pensão

O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Também poderão requerer a medida mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes beneficiários da pensão, além de pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Será necessário informar os dados bancários do pagador e do beneficiário para que o juiz determine a implementação da transferência automática.

O que acontece se não houver saldo

A nova lei também prevê mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação.

Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.

Assim que houver saldo disponível, o montante será bloqueado e transferido automaticamente ao beneficiário.

O devedor continuará sujeito às penalidades já previstas na legislação em caso de inadimplência, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.

Atendimento jurídico gratuito

Pessoas que desejarem solicitar a adoção do pagamento automático e não tiverem condições de contratar advogado podem buscar atendimento na Defensoria Pública ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.

O acesso ao serviço gratuito depende dos critérios adotados por cada Defensoria Pública estadual ou do Distrito Federal.

Foto de capa: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.