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Plataforma terá de excluir dados de usuários de 13 a 18 anos que não indicarem representante legal no prazo determinado pela ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Além da penalidade financeira, a ANPD determinou a exclusão dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma que não indicarem um representante legal no prazo de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, as infrações envolvem o tratamento de dados pessoais em desacordo com regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo dispositivos sobre as hipóteses legais para utilização dessas informações e os princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas.

Do total, duas multas são de R$ 63,1 milhões cada. A terceira penalidade é de R$ 27,4 milhões. Juntas, as três multas chegam a R$ 153,7 milhões.

A ByteDance poderá obter desconto de 25% no valor da penalidade se renunciar ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, o valor cairia para R$ 115,3 milhões.

Comprovação da exclusão

Após o fim do prazo de 60 dias úteis para a indicação dos representantes legais, a ByteDance Brasil terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove o cumprimento da determinação.

O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD também poderá determinar a realização de uma auditoria externa independente se considerar insuficientes os documentos apresentados para comprovar a exclusão definitiva das informações.

Multa diária

A decisão prevê ainda multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra as obrigações determinadas pela autoridade. A penalidade poderá ser aplicada em caso de falhas na exclusão dos dados, na apresentação do relatório técnico ou na comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.

A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as medidas e tem 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, poderá manifestar interesse na redução do valor da multa dentro do mesmo prazo.

*Com informações e imagem da Agência Brasil

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