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Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro

Com a aproximação das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, aumenta a necessidade de atenção dos eleitores às regras que envolvem a votação. Desde os documentos exigidos até o uso de celulares e as manifestações políticas, há condutas permitidas e proibidas durante o pleito.

Para reunir essas orientações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que apresenta as principais normas para o exercício do voto. A publicação tem como base a Resolução nº 23.759, publicada pelo tribunal em março deste ano, e reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas à participação dos cidadãos no processo eleitoral.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Segundo Marques, a publicação busca facilitar o acesso às informações necessárias para o exercício do voto e para o fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores escolherão candidatos a deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), e dois candidatos ao Senado, além dos candidatos a presidente da República e governador, com seus respectivos vices.

O que é obrigatório e permitido

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado, no entanto, não podem votar.

Para participar da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Quem estiver com o título eleitoral em situação regular poderá votar mesmo sem ter realizado a coleta da biometria.

Pessoas transgênero também têm direito de ter sua identidade de gênero e seu nome social respeitados no cadastro eleitoral.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar a transferência temporária, porém, terminou em 20 de agosto.

Também é permitido levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para facilitar o preenchimento dos votos. O próprio TSE recomenda o uso da chamada “colinha eleitoral”.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido

A legislação eleitoral estabelece restrições para evitar interferências na liberdade de escolha dos eleitores.

É proibida a entrada na cabine de votação com telefone celular. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar para votar.

Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

A propaganda eleitoral em veículos particulares também possui restrições. É proibido colar propaganda, com exceção de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos dentro da dimensão máxima estabelecida pela legislação.

Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Direitos durante a votação

Eleitores que trabalham no dia da eleição têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro tipo de prejuízo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação. Também é permitido acessar a urna acompanhado de cão-guia.

O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser garantido independentemente de falarem ou não português. Eles também podem se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento eleitoral.

Os locais de votação funcionarão até as 17h, no horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Justificativa de ausência

Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

*Com informações e imagem de Agência Brasil

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