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Novo Desenrola atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e prazo para formalizar os acordos termina nesta segunda-feira (31)

Quem ainda tem dívidas bancárias em atraso e pretende aproveitar as condições do Novo Desenrola precisa ficar atento ao prazo. O programa do governo federal para renegociação de débitos termina nesta segunda-feira (31), após ter sido prorrogado no início de agosto. Não há previsão de uma nova extensão.

A iniciativa permite que pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, renegociem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que estejam atrasadas entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

O Desenrola Famílias é voltado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os critérios estabelecidos pelo programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em instituição financeira participante.

A análise é feita pela própria instituição financeira, que verifica se o consumidor e a dívida atendem às exigências, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla operações de crédito que costumam ter juros elevados. Entre as modalidades que podem entrar na renegociação estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A inclusão, no entanto, depende da análise do débito e da adesão da instituição financeira responsável.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso. Nas dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90%.

Tempo de atrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é calculado de acordo com as regras de cada operação. Por isso, o abatimento máximo de 90% não está disponível para todos os consumidores.

Quais são as condições

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas. São eles:

  • juros máximos de 1,99% ao mês;
  • prazo de até 48 meses;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • primeira parcela em até 35 dias;
  • possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, os débitos elegíveis são substituídos por uma nova operação de crédito, dentro das condições estabelecidas pelo programa.

Como renegociar

Não há uma plataforma única do governo para fazer a negociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

Os canais de atendimento dependem de cada instituição e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, o banco informa se a dívida atende aos critérios do programa e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes

A assinatura do acordo não significa, por si só, que a dívida será retirada imediatamente dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, porém, precisa manter os pagamentos em dia e cumprir as condições previstas no contrato para preservar a regularização.

FGTS pode ajudar a quitar a dívida

O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o valor que for maior entre:

  • até R$ 1 mil; ou
  • até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável por transferir o valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Isso significa que, mesmo que o consumidor cumpra os critérios de renda e tenha uma dívida dentro das regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ser feita se o banco ou financeira responsável tiver aderido ao programa e disponibilizar a operação.

E quem está com as contas em dia?

O Novo Desenrola também prevê uma modalidade para consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas querem reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por uma nova modalidade de crédito com condições mais favoráveis antes que ocorra um eventual atraso.

O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina nesta segunda-feira

O prazo de 31 de agosto é destinado à formalização do acordo, e não apenas ao início do pedido de renegociação.

Por isso, quem pretende participar deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar se a dívida atende aos critérios e apresentar as condições disponíveis.

Antes de fechar o acordo, o consumidor deve comparar as opções e verificar o valor total que será pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

*Com informações e imagem de Agência Brasil

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