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Microempreendedores com débitos na Receita Federal ou na PGFN podem negociar as pendências; programa permite parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70%

Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisam regularizar a situação para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027.

Os termos de exclusão acompanhados dos relatórios com as pendências foram enviados no início deste ano. Mesmo quem não conseguiu resolver a situação dentro do prazo inicial de 90 dias ainda pode negociar os débitos e solicitar o reenquadramento no regime simplificado.

A orientação é do Sebrae, que recomenda aos pequenos empresários consultar regularmente as notificações fiscais para evitar a perda dos benefícios associados ao regime.

Segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização pode ser feita por meio do pagamento integral ou do parcelamento da dívida.

A renegociação, afirma a especialista, permite que o empreendedor permaneça na formalidade e continue tendo acesso a direitos e serviços vinculados à condição de MEI, como a cobertura da seguridade social e a emissão de notas fiscais.

Como consultar se há dívidas

O MEI pode verificar se recebeu um termo de exclusão e consultar suas pendências pelos canais oficiais do governo.

O acesso pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

Para entrar nos sistemas, é possível utilizar uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, com alteração do perfil para o CNPJ, ou um certificado digital.

A recomendação também vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que devem acompanhar as comunicações enviadas pelos órgãos tributários.

“A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”, afirma Layla Caldas.

Mesmo quem perdeu o prazo pode regularizar

O prazo inicial de 90 dias para regularização após o recebimento do termo de exclusão não significa que o empreendedor perdeu definitivamente a possibilidade de negociar a dívida.

Segundo o Sebrae, mesmo quem não regularizou os débitos dentro desse período pode buscar uma solução, renegociar a dívida e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.

A situação, porém, deve ser resolvida antes que a exclusão produza seus efeitos em janeiro de 2027.

Desenrola MEI oferece descontos

Uma das alternativas para os microempreendedores é o Desenrola MEI, programa da PGFN que permite a negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa.

A adesão ao programa pode ser feita até 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize.

Podem participar MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa que não ultrapassem R$ 20 mil.

De acordo com os dados divulgados pelo governo federal, cerca de 3,5 milhões de microempreendedores individuais possuem dívidas que podem ser abrangidas pela iniciativa. O estoque total chega a aproximadamente R$ 12,4 bilhões, com dívida média estimada em R$ 4 mil.

Entre as condições oferecidas estão:

  • parcelamento em até 145 meses;
  • descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
  • preservação do valor principal da dívida;
  • parcela mínima de R$ 25.

Os descontos não incidem sobre o valor principal do débito.

Dívidas menores têm condição específica

O programa também estabelece uma condição específica para determinados débitos de menor valor.

Microempreendedores com dívidas de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários mínimos, inscritas há mais de um ano, podem ter desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitar o débito.

Nesse caso, também vale a parcela mínima de R$ 25.

O que acontece se o MEI não regularizar?

A falta de regularização pode levar à exclusão do Simples Nacional e do Simei.

Na prática, o empreendedor deixa de contar com o regime tributário simplificado destinado aos pequenos negócios e pode perder vantagens relacionadas à formalização como MEI.

Por isso, a recomendação é não esperar o fim do prazo para verificar a situação fiscal. Mesmo que o empreendedor não tenha recebido ou não tenha localizado uma comunicação, a consulta aos canais oficiais permite identificar eventuais pendências.

Onde regularizar

O empreendedor deve primeiro consultar suas dívidas e verificar onde elas estão registradas.

Débitos na Receita Federal: a consulta e as opções de regularização podem ser acessadas pelos canais da Receita Federal.

Débitos inscritos na Dívida Ativa: a negociação pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN, inclusive por meio das condições previstas no Desenrola MEI.

A regularização pode ocorrer à vista ou por parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada dívida.

Com a aproximação de 2027, a recomendação para os MEIs é conferir a situação cadastral e fiscal, identificar eventuais termos de exclusão e buscar a negociação o quanto antes para evitar problemas com o enquadramento no regime simplificado.

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