Conceitos estão previstos na Constituição e na legislação eleitoral e determinam se uma pessoa pode concorrer a um cargo público
Com a aproximação das eleições, termos como elegibilidade e inelegibilidade passam a fazer parte do debate eleitoral, mas os conceitos não significam a mesma coisa. Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a elegibilidade é a condição que permite a uma pessoa disputar um cargo eletivo, enquanto a inelegibilidade representa uma restrição à candidatura.
A diferença está relacionada às condições previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Para ser considerada elegível, a pessoa precisa atender aos requisitos estabelecidos pelas normas que regulamentam as eleições.
Já a inelegibilidade ocorre quando a pessoa se enquadra em uma das situações previstas na legislação que impedem sua candidatura. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode reconhecer a impossibilidade de disputar determinado pleito.
O que é elegibilidade
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, elegibilidade é a capacidade de uma cidadã ou de um cidadão ser eleita ou eleito.
O conceito está relacionado ao cumprimento das condições necessárias para concorrer a um cargo eletivo. Essas regras estão previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
Assim, a elegibilidade está ligada à possibilidade jurídica de uma pessoa apresentar sua candidatura e disputar uma eleição.
O que é inelegibilidade
A inelegibilidade, por outro lado, é uma proibição de concorrer às eleições quando a pessoa se enquadra em alguma das causas previstas na legislação.
As hipóteses de inelegibilidade estão estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O TSE ressalta que a inelegibilidade não elimina os demais direitos políticos da pessoa. Isso significa que a restrição à candidatura não impede, por si só, direitos como votar ou participar de agremiações partidárias.
Inelegibilidade pode ser absoluta ou relativa
O Glossário Eleitoral também diferencia dois tipos de inelegibilidade.
A inelegibilidade absoluta impede a candidatura às eleições em geral. Já a inelegibilidade relativa restringe a possibilidade de disputar determinado mandato eletivo.
A diferença é importante porque uma pessoa pode estar impedida de concorrer a um determinado cargo sem que isso signifique, necessariamente, uma proibição para todas as disputas eleitorais.
Por que os conceitos são importantes
A distinção entre elegibilidade e inelegibilidade ajuda a compreender as regras que definem quem pode disputar uma eleição. Enquanto a primeira representa a capacidade jurídica de concorrer a um cargo, a segunda estabelece uma restrição à candidatura em razão de situações previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
As condições para candidatura, portanto, não dependem apenas da intenção de disputar uma eleição. É necessário que o candidato esteja de acordo com os requisitos legais e não se enquadre em uma das causas de inelegibilidade previstas nas normas eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


















