Carregando…

Compartilhe

Decisão do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União e tem como base processo administrativo disciplinar

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, após processo administrativo disciplinar.

Segundo a portaria, o procedimento concluiu que houve faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A demissão foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de servidores da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Cassação e retorno à PF

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato que encerrou o afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou o retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos Estados Unidos

A demissão ocorre em meio a processos judiciais relacionados à atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior. Entre as medidas estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso apresentado pelo ex-deputado. O placar foi de 4 votos a 0.

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

*Com informações e imagem de Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário