Nova fase do programa permite renegociação de débitos antigos de até R$ 10 mil; primeiros acordos estão previstos para fevereiro de 2027
O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor e poderá beneficiar pessoas físicas com dívidas antigas de até R$ 10 mil. Criada por meio da Medida Provisória 1.393/2026, publicada na última sexta-feira (25), a nova etapa do programa prevê que a União compre carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90% para, depois, oferecer condições de pagamento aos consumidores inadimplentes.
A medida vale inicialmente até 30 de junho de 2028, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. O governo estima que até 15 milhões de pessoas possam ser alcançadas pela iniciativa.
A proposta é diferente das primeiras etapas do Desenrola Brasil. Desta vez, a União poderá comprar diretamente carteiras de dívidas oferecidas por bancos e outras empresas credoras. As propostas com os maiores descontos terão prioridade, desde que o abatimento seja de pelo menos 90%.
Quem poderá participar
Pela regra geral estabelecida pela MP, poderão entrar no programa dívidas de pessoas físicas que atendam simultaneamente a alguns critérios.
O valor original da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil. Além disso, o débito precisava estar em atraso em 25 de setembro de 2026 por mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.
Podem ser incluídas dívidas bancárias e outros débitos que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes. A lista inclui, por exemplo, contas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas situações, permitir a inclusão de dívidas que estejam fora dos limites de prazo ou valor inicialmente previstos.
Como será a renegociação
O primeiro passo será dado pelos credores. Bancos e outras empresas poderão apresentar à União carteiras de dívidas de consumidores inadimplentes.
As propostas serão analisadas de acordo com o desconto oferecido. A regra estabelece que a redução não poderá ser inferior a 90%.
Depois que a carteira for comprada pelo governo, o consumidor poderá escolher entre pagar a dívida à vista ou parcelar o saldo.
O desconto repassado ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No caso de parcelamento, porém, haverá cobrança de juros.
Os prazos, encargos e demais condições das parcelas ainda serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão participar da operação e administrar as carteiras adquiridas.
Até R$ 15 bilhões poderão ser usados
A medida provisória prevê até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras. A utilização dos recursos, porém, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para o programa. Desse total, a expectativa é que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.
A estimativa é de que até 15 milhões de brasileiros possam ser alcançados.
Quando começam os acordos
Apesar de o programa já estar em vigor, os consumidores ainda não poderão renegociar imediatamente as dívidas dentro da nova modalidade.
O cronograma apresentado pelo governo prevê que o chamamento dos credores seja publicado em novembro de 2026. Em dezembro, as empresas deverão apresentar suas propostas.
A homologação das carteiras selecionadas está prevista para janeiro de 2027.
Já a assinatura dos contratos e o início da oferta dos descontos aos consumidores devem ocorrer em fevereiro de 2027. A partir daí, os devedores poderão quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento, conforme as condições estabelecidas.
Medida ainda precisa passar pelo Congresso
Embora esteja valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, a MP 1.393/2026 tem caráter provisório.
O texto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O prazo para deliberação vai até 23 de novembro de 2026.
Os parlamentares podem apresentar emendas à medida até 1º de outubro. A partir de 9 de novembro, a proposta entra em regime de urgência.
Por isso, as regras do programa ainda podem sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.
Desenrola Adimplentes também é alterado
A mesma medida provisória também estabelece mudanças no Desenrola Adimplentes. O texto determina um período de 120 dias para a oferta e a celebração de acordos dentro dessa modalidade.
A MP também prevê medidas a serem adotadas pelo Conselho Monetário Nacional para estimular a concessão responsável de crédito e ampliar a transparência na oferta de produtos financeiros.
Entre os objetivos estão melhorar a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos associados à vulnerabilidade financeira.
O que o consumidor precisa saber
Quem tem uma dívida de até R$ 10 mil não terá o desconto automaticamente. Para participar do Desenrola Brasil 3.0, o débito precisa se enquadrar nas regras do programa e ser incluído em uma carteira adquirida pela União.
Além disso, a previsão é que os primeiros descontos sejam oferecidos somente a partir de fevereiro de 2027, depois da seleção das carteiras e da assinatura dos contratos.
Com informações da Agência Senado

















