Simples Híbrido permite recolher IBS e CBS fora do regime unificado e pode afetar empresas que vendem para outras empresas
A chegada da Reforma Tributária sobre o consumo cria uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A partir de 2027, esses negócios poderão manter os demais tributos dentro do regime simplificado e, ao mesmo tempo, recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A modalidade, conhecida como Simples Híbrido, altera principalmente a forma como os créditos tributários são aproveitados ao longo da cadeia. A escolha pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o cliente poderá aproveitar créditos de IBS e CBS conforme as regras do regime regular.
O prazo para optar pelo recolhimento regular dos dois tributos, com efeitos no primeiro semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026, segundo a regulamentação mais recente do Comitê Gestor do Simples Nacional. Já as empresas que precisam solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer o pedido.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. A Receita Federal explica que são duas decisões diferentes: uma define o ingresso ou permanência no Simples e outra estabelece se IBS e CBS serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo sistema regular.
O que é o Simples Híbrido
O Simples Híbrido não significa sair do Simples Nacional.
A empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas escolhe retirar IBS e CBS da guia única do Simples Nacional, passando a apurar esses impostos pelas regras do regime regular.
Na prática, a empresa terá uma estrutura tributária dividida. Parte dos impostos continuará sendo recolhida pelo sistema simplificado, enquanto IBS e CBS serão calculados separadamente.
A Receita Federal confirma que essa possibilidade foi criada especificamente para a transição da Reforma Tributária e que a escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita no período determinado pela regulamentação.
Qual é a diferença para o Simples tradicional
No modelo tradicional, também chamado pela Receita de Simples Nacional “puro”, a empresa mantém IBS e CBS dentro do recolhimento unificado.
Se não fizer a opção pelo regime regular, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
A diferença aparece principalmente quando o pequeno negócio vende para outra empresa.
No modelo tradicional, o aproveitamento de créditos pelo comprador seguirá as regras específicas aplicáveis às operações realizadas por empresas do Simples.
Já no modelo híbrido, IBS e CBS são calculados pelo regime regular, com a lógica de débitos e créditos característica do novo sistema tributário. Segundo a Receita, essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.
Isso significa que a decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota que será paga. O perfil dos clientes e a estrutura de compras da empresa também entram na conta.
Quem vende para empresas precisa prestar atenção
O impacto tende a ser diferente conforme o público atendido.
Uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas, por exemplo, pode ter uma realidade tributária distinta daquela que fornece produtos ou serviços para indústrias, distribuidoras, grandes empresas ou outros clientes que também são pessoas jurídicas.
Isso ocorre porque, no sistema de não cumulatividade, os créditos tributários fazem parte da relação entre as empresas ao longo da cadeia.
Por isso, a Receita Federal destaca que a escolha deve considerar as características específicas de cada negócio.
O Sebrae também orienta que o empresário avalie fatores como a composição da carteira de clientes, o perfil das compras, a formação de preços e o setor de atuação antes de decidir.
Não basta comparar alíquotas
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular envolve mais do que saber qual percentual será pago.
Quatro pontos merecem atenção:
Perfil dos clientes: quanto do faturamento vem de outras empresas e quanto vem de consumidores finais.
Formação de preços: a mudança na tributação pode interferir no preço final, nos custos e na margem de lucro.
Setor de atividade: a Reforma Tributária estabeleceu tratamentos diferenciados para determinados produtos e serviços, incluindo hipóteses de redução ou alíquota zero.
Compras e créditos: no regime regular, o acompanhamento dos créditos gerados nas aquisições passa a ter importância maior para a apuração do imposto.
Por isso, a opção pode produzir efeitos diferentes entre empresas que possuem o mesmo faturamento, mas atuam em setores distintos ou atendem públicos diferentes.
Quando IBS e CBS começam a aparecer
As regras para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal esclarece que IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional nesse momento.
A transição da Reforma Tributária, porém, será gradual.
Em 2027, a CBS começa a substituir gradualmente a tributação federal sobre o consumo, enquanto a implementação do IBS ocorre de forma progressiva, com início da transição prevista para os anos seguintes.
Para o pequeno empresário, portanto, 2027 será um período de adaptação aos novos procedimentos, documentos fiscais e formas de apuração.
Prazo mudou e exige atenção
O calendário inicialmente divulgado para a escolha foi alterado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, os prazos passaram a ser diferentes para cada decisão.
Para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027
Empresas que atualmente não estão no Simples e querem ingressar no regime no próximo ano devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Caso existam pendências que impeçam a entrada no regime, o prazo para regularização vai até 30 de outubro.
Para optar pelo Simples Híbrido
Empresas que já são do Simples Nacional e querem recolher IBS e CBS pelo regime regular devem fazer a opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.
E quem mudar de ideia?
A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento das opções dentro dos prazos estabelecidos.
Para a escolha do regime regular de IBS e CBS, a Receita informa que a empresa poderá cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026, conforme o calendário atualizado.
Haverá uma nova oportunidade em 2027
A empresa que não escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre terá outra oportunidade no ano seguinte.
A regulamentação prevê uma janela entre 1º e 31 de março de 2027 para optar pelo recolhimento regular dos dois tributos no segundo semestre.
Nesse caso, os efeitos começam em 1º de julho de 2027.
A opção pelo regime regular também não é necessariamente uma decisão isolada para apenas um semestre. A regulamentação prevê continuidade da escolha nos períodos seguintes, salvo renúncia dentro dos prazos estabelecidos.
MEI tem regra diferente
Microempreendedores individuais precisam ficar atentos a uma diferença importante.
A mudança dos prazos para setembro não se aplica ao Simei, sistema específico de recolhimento do MEI. Segundo a Receita Federal, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro.
Portanto, o calendário de setembro e outubro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o procedimento de enquadramento do MEI.
O que o empresário deve fazer agora
A decisão sobre o modelo de recolhimento de IBS e CBS deve ser analisada antes do fim do prazo. A recomendação do Sebrae é utilizar ferramentas de simulação e buscar orientação contábil para comparar os efeitos da escolha sobre o negócio.
Entre os dados que precisam entrar na análise estão o faturamento, a proporção de clientes pessoa física e pessoa jurídica, os principais fornecedores, o volume de créditos que podem ser gerados e a margem de lucro.
A Receita Federal também disponibiliza informações e serviços relacionados à opção pelo regime regular de IBS e CBS no Portal do Simples Nacional.
Com informações e imagem da Agência Brasil

















