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Legislação prevê incentivo à igualdade salarial, proteção à maternidade, combate à violência e mais espaço para mulheres na gestão, arbitragem e comissões técnicas

O futebol feminino passou a ter, a partir desta semana, um conjunto nacional de diretrizes voltado à profissionalização e ao desenvolvimento da modalidade no Brasil. Sancionada na segunda-feira (28), a Lei nº 15.522/2026 estabelece medidas para formação de atletas, condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação e à violência contra mulheres no esporte.

A nova legislação também prevê iniciativas para reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. O texto, porém, não determina equiparação automática dos salários entre jogadores e jogadoras. A previsão é de incentivo a políticas e ações destinadas a diminuir a diferença de remuneração na modalidade.

A lei chega às vésperas da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. Será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul.

Limite para atletas não profissionais

Uma das mudanças estabelecidas pela legislação está relacionada à composição das equipes profissionais.

Na principal divisão nacional, cada equipe poderá ter inicialmente até quatro atletas não profissionais. O limite será de seis jogadoras nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e de oito nas demais competições profissionais.

A medida estabelece uma transição com maior exigência de profissionalização dos elencos e integra as diretrizes para o desenvolvimento das competições femininas.

Formação deverá seguir padrão equivalente ao masculino

A lei também altera regras da formação de atletas para determinar que meninas e mulheres tenham condições de desenvolvimento equivalentes às oferecidas aos atletas homens.

Isso inclui acesso a espaços esportivos, equipamentos e equipes de profissionais de suporte durante todas as etapas da formação.

As organizações responsáveis pela formação deverão ainda manter programas contínuos de orientação e suporte para atletas, integrantes de comissões técnicas e profissionais da gestão.

Entre os temas previstos estão a prevenção e o combate à violência contra mulheres no esporte, com atenção à integridade física e psicológica.

Maternidade passa a integrar diretrizes da modalidade

A proteção à gravidez e à maternidade foi incluída expressamente entre as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino.

A legislação também estabelece como princípios o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra mulheres.

Outro objetivo é ampliar a participação feminina em diferentes áreas do futebol, dentro e fora de campo. Para isso, estão previstas ações de treinamento, capacitação e empregabilidade.

A proposta inclui profissionais que atuam não apenas como atletas, mas também em áreas como gestão, direção técnica e arbitragem.

Calendário e estrutura das competições

A nova lei também prevê ações para melhorar a organização das competições femininas.

Entre as diretrizes está o incentivo à realização de partidas em estádios com estrutura adequada e acesso de torcedores. A legislação ainda estimula a divulgação antecipada dos calendários esportivos.

A ideia é permitir que clubes, atletas e demais profissionais tenham maior previsibilidade para organizar temporadas e contratos de trabalho.

Ministério do Esporte terá papel no desenvolvimento

A legislação atribui ao Ministério do Esporte, em conjunto com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas, ações voltadas ao crescimento do futebol feminino profissional e não profissional.

Entre as medidas previstas estão o estímulo à participação de meninas no esporte, o fortalecimento das competições de base e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de formação.

A lei também prevê iniciativas relacionadas à formação e revelação de talentos.

SAFs poderão atuar exclusivamente no futebol feminino

Outra alteração envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

A legislação passa a permitir expressamente que uma SAF tenha como atividade a formação de atletas profissionais apenas no futebol feminino, além da possibilidade de atuar simultaneamente nas modalidades masculina e feminina.

A mudança cria respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao desenvolvimento do futebol feminino.

Lei mira legado da Copa de 2027

A sanção ocorre durante a preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O Mundial terá 32 seleções, será disputado entre 24 de junho e 25 de julho e terá partidas em oito cidades-sede.

A legislação também se conecta às medidas previstas para o legado da competição. A Lei nº 15.421/2026 já estabelecia ações relacionadas ao legado social, esportivo e financeiro do Mundial. Com a nova mudança, passa a haver previsão expressa de elaboração, avaliação e consolidação de um Plano de Legado alinhado às estratégias nacionais para o futebol feminino.

Na prática, a nova legislação estabelece diretrizes que vão desde a formação de meninas e profissionalização das equipes até condições de trabalho, maternidade e presença feminina em diferentes funções do futebol.

A expectativa é que a estrutura criada pela lei permaneça além da realização da Copa de 2027, com políticas voltadas ao desenvolvimento da modalidade em longo prazo.

Créditos: Lívia Villas Boas/Staff Images/CBF

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