Criação de bovinos para corte e trabalho doméstico estão entre as atividades com mais registros na nova atualização do cadastro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 82 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo. A atualização, feita nesta terça-feira (6), reúne 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas e está relacionada ao resgate de 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
Conhecido como “lista suja”, o cadastro reúne empresas e pessoas físicas flagradas em fiscalizações de órgãos públicos mantendo trabalhadores nessas condições. Os registros incluídos na atualização estão distribuídos por 21 unidades da Federação.
Entre as atividades econômicas com maior número de flagrantes estão a criação de bovinos para corte, com oito registros, os serviços domésticos, com sete, a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis cada, e a construção de edifícios, com cinco.
Os casos apresentam diferenças tanto nas atividades quanto no número de trabalhadores resgatados. Há ocorrências envolvendo apenas uma pessoa, situação geralmente relacionada ao trabalho doméstico, e outras com dezenas de trabalhadores.
Um dos maiores resgates ocorreu no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas. Fiscalizações realizadas em 2024 e 2025 resultaram na libertação de 54 trabalhadores.
Número de inclusões
Apesar dos 553 trabalhadores libertados relacionados aos casos incluídos no cadastro, o número de novos empregadores caiu 51,48% em relação à atualização anterior, realizada em abril de 2026.
A atualização de outubro reúne registros de empregadores identificados em fiscalizações realizadas em diferentes regiões do país.
Como funciona a lista suja
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho escravo.
As fiscalizações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e contam com a participação de integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. Outras forças policiais também podem participar das operações.
Cada auto de infração registrado durante uma fiscalização dá origem a um processo administrativo. Os empregadores autuados têm acesso às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa.
A inclusão na lista ocorre após a conclusão do processo administrativo.
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil. No mesmo período, mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores.
Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O sistema recebe denúncias sobre possíveis situações de trabalho análogo à escravidão e permite que o relato seja encaminhado de maneira sigilosa.
Com informações da Agência Brasil e imagem MDHC/Divulgação

















