Tributo começa a ser cobrado em fevereiro, com alíquotas temporárias para cigarros, bebidas, veículos e outros produtos
O chamado “Imposto do Pecado”, criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida abrange itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de determinadas atividades de apostas e da extração de bens minerais.
As alíquotas para o primeiro ano de cobrança foram estabelecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4). Os percentuais terão validade até 31 de dezembro de 2027. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor um modelo permanente de tributação, com alíquotas definitivas que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Conhecido oficialmente como Imposto Seletivo (IS), o tributo será aplicado além dos demais impostos previstos na nova estrutura tributária brasileira. A cobrança poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo desses produtos.
Entre os itens e atividades sujeitos ao imposto estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quanto será cobrado de cada produto?
Para 2027, as alíquotas foram definidas, em regra, com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os percentuais variam conforme a categoria dos produtos. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a cobrança considera o tipo de bebida e o teor alcoólico. Já os cigarros terão uma parcela percentual e outra fixa.
Confira as alíquotas previstas para o período de fevereiro a dezembro de 2027:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: MP 1.399/2026
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança inclui R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades, além da parcela percentual prevista na medida.
Para as bebidas, a tributação será diferenciada conforme a categoria. Destilados, por exemplo, terão percentuais superiores aos aplicados às cervejas de malte.
Como ficará a tributação dos veículos?
Os automóveis terão regras específicas. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá aumentar ou diminuir conforme características técnicas e ambientais de cada modelo.
A definição do percentual levará em consideração cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Depois da aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Dessa forma, a alíquota final poderá variar entre os modelos.
Veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto outros poderão ter acréscimos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Quem terá direito à alíquota zero?
A medida prevê situações em que a cobrança do Imposto Seletivo será zerada. Entre elas estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Também estão incluídos:
- Veículos que cumpram os critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
- Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- Aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, conforme as condições legais.
Determinados bens minerais também terão alíquota zero durante o período de transição de 2027.
Quando o imposto começa a valer?
A implementação do Imposto Seletivo acompanhará as etapas de transição da Reforma Tributária. O cronograma previsto estabelece:
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
- Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- A partir de 2 de fevereiro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda a partir de 2028?
Os percentuais estabelecidos para 2027 são temporários e foram definidos, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Com isso, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter mudanças na carga tributária, dependendo dos percentuais aprovados pelo Congresso Nacional.
A extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, também terá a tributação definitiva estabelecida posteriormente.
Por que o IPI será substituído?
A criação do Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária. Com a mudança, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na legislação para preservar o tratamento relacionado à Zona Franca de Manaus.
A diferença é que, enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
*Com informações e imagem de Agência Brasil



















