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O Mato Grosso do Sul registrou 8.952 contratos firmados no novo consignado do Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal e operado via Carteira de Trabalho Digital, entre os dias 21 de março e 3 de abril. No total, 8.923 trabalhadores contrataram a linha de crédito, com montante que ultrapassa R$ 60,2 milhões.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o valor médio dos empréstimos no estado é de R$ 6.726,81, com parcelas mensais de R$ 371,11, pagas em prazo médio de 18 meses. A modalidade oferece taxas de juros mais baixas e permite maior controle do trabalhador sobre as ofertas recebidas.

A iniciativa integra a estratégia do governo de oferecer crédito mais acessível para assalariados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e trabalhadores de microempreendedores individuais (MEIs), desde que não tenham outro consignado ativo pelo mesmo vínculo.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a nova modalidade “traz uma nova cultura de crédito” e destacou a entrada de novos bancos com taxas mais competitivas. Ele reforçou que o trabalhador deve aguardar 24 horas antes de aceitar qualquer proposta, para comparar condições e escolher a mais vantajosa.

Desde o lançamento, mais de R$ 3,3 bilhões foram liberados em todo o país, somando 532.743 contratos. O valor médio nacional é de R$ 6.209,65, com parcelas de R$ 350,46, também pagas em média ao longo de 18 meses.

Além de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal (R$ 9.809,75) e Mato Grosso (R$ 7.477,51) têm as maiores médias de valor por empréstimo no Brasil.

A linha de crédito considera critérios como tempo de trabalho, salário e garantias. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia — ou contratar sem garantia, a depender da avaliação da instituição financeira.

A partir de 25 de abril, será possível migrar empréstimos com juros mais altos para novas condições mais vantajosas, além de contratar diretamente por plataformas digitais dos bancos habilitados.

O trabalhador pode cancelar o crédito em até sete dias corridos após o recebimento, devolvendo o valor integral à instituição.

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