quarta-feira, 08/01/2025, 07:48

O prazo para o pagamento da primeira parcela do IPTU de 2025 segue até o dia 10 de janeiro, com desconto de até 20% à vista para os contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa.

Para este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes, com vencimento da 1ª parcela em 10 de janeiro. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial. Para acessar o carnê digital, basta entrar no site https://iptu.campogrande.ms.gov.br

Parcelamento – De acordo com o Decreto nº 16.080, de 12 de novembro de 2024, publicado na edição nº 7.714 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2025, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimentos – Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

  • À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.
  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;
  • 2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;
  • 3ª parcela – 10 de março de 2025;
  • 4ª parcela – 10 de abril de 2025;
  • 5ª parcela – 12 de maio de 2025;
  • 6ª parcela – 10 de junho de 2025;
  • 7ª parcela – 10 de julho de 2025;
  • 8ª parcela – 11 de agosto de 2025;
  • 9ª parcela – 10 de setembro de 2025;
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2025;
  • 11ª parcela – 10 de novembro de 2025;
  • 12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2025 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

Os carnês são entregues no endereço cadastrado, o contribuinte que não receber, além do acesso por meio do portal https://iptu.campogrande.ms.gov.br/, poderá entrar em contato através do telefone 67 4042-1320; WhatsApp 67 98478-8873 ou 98471-0487; ou, se preferir, pode buscar o atendimento pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655. 

foto de capa: Reprodução/Prefeitura CG

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