Contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: a segunda parcela do imposto vence nesta sexta-feira (27). O pagamento dentro do prazo evita encargos adicionais e garante a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu à cota única. Essa modalidade ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para os demais contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário: 1ª parcela em 30 de janeiro; 2ª parcela em 27 de fevereiro; 3ª parcela em 31 de março; 4ª parcela em 30 de abril; e 5ª parcela em 29 de maio.
Para 2026, o governo do estado antecipou o lançamento das guias do IPVA. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital. A medida ampliou o prazo para planejamento financeiro dos proprietários e facilitou o acesso ao serviço. A ação integra o processo de modernização administrativa e reforça a política de estímulo à conformidade tributária.
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos compõem atualmente a base de incidência do imposto. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.
O estado mantém um conjunto amplo de isenções. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. Também são isentos táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) permanecem totalmente isentos. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com tratamento específico. Permanecem vigentes reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz): www.sefaz.ms.gov.br/ipva.



















