O Projeto de Lei nº 12.006/2025, que autoriza a doação de ração para cães e gatos como alternativa à entrega de alimento não perecível em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo Municipal, permanece na pauta da Câmara Municipal de Campo Grande.
A proposta deveria ter sido analisada na sessão ordinária desta quinta-feira (5), mas a reunião foi encerrada por falta de quórum. Com isso, a matéria deve voltar à pauta na próxima sessão para discussão e votação em primeira análise.
De autoria do vereador Veterinário Francisco (União Brasil), o projeto garante ao cidadão o direito de optar entre doar alimento não perecível ou um quilo de ração animal quando a contribuição for exigida como condição de acesso a eventos públicos.
Pelo texto, a escolha caberá exclusivamente ao participante, sendo vedada qualquer restrição por parte dos organizadores. A ração deverá estar lacrada, dentro do prazo de validade e em condições adequadas de higiene e segurança.
Segundo o parlamentar, a proposta acompanha o avanço das políticas voltadas ao bem-estar animal no país. “Hoje o pet faz parte integrante da família brasileira. Os avanços mostram que os animais estão sendo reconhecidos dentro das políticas públicas”, afirmou.
Ele argumenta que a medida pode contribuir com a rede de proteção animal do município. “Nossa população de animais abandonados é muito grande, ultrapassando 10 mil, fora as colônias de felinos, que são incontáveis. Permitir a doação de ração é uma forma direta de ajudar esses animais”, disse.
Conforme o projeto, os itens arrecadados deverão ser destinados à Subsecretaria de Bem-Estar Animal (Subea), que ficará responsável por encaminhar as doações a organizações não governamentais, protetores independentes, abrigos e programas voltados à causa animal. “A Subea tem a relação das protetoras independentes e das pessoas que cuidam de animais. A destinação será organizada para atender quem realmente precisa”, completou o vereador.
Caso seja aprovado, o texto prevê que a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.





















