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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, na última sexta-feira (6) que a Prefeitura de Campo Grande cobre o IPTU de 2026 apenas com a correção inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E, suspendendo aumentos decorrentes de reenquadramento cadastral e de elevação de alíquotas. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em liminar concedida em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul).

Na prática, os contribuintes poderão pagar o imposto com base no valor de 2025, acrescido apenas da inflação, sem os efeitos de reclassificações socioeconômicas, atualizações cadastrais ou mudança de faixa de alíquota feitas pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

Além disso, o magistrado proibiu o município de incluir os nomes dos contribuintes em cadastros de inadimplentes, dívida ativa ou protesto enquanto durar a discussão judicial, limitando eventuais cobranças apenas à diferença entre o valor calculado originalmente e o valor corrigido apenas pelo IPCA-E.

A OAB-MS questionou uma série de atos normativos da prefeitura que, embora anunciassem apenas reajuste inflacionário, teriam produzido aumento real do imposto. Segundo a entidade, houve majoração indireta do IPTU por meio de reenquadramentos cadastrais, mudança de parâmetros de cálculo e alteração de alíquotas sem a observância da transparência exigida pelo Código Tributário Municipal.

No pedido, a OAB alegou que, apesar do Decreto Municipal nº 16.422/2025 fixar a atualização do IPTU em 5,32%, a prefeitura promoveu alterações no cadastro imobiliário que elevaram o valor venal dos imóveis e mudaram faixas de alíquota, o que resultou em cobranças superiores à inflação.

A entidade também apontou descumprimento do artigo 148-D do Código Tributário Municipal, que exige relatório técnico com metodologia, índices utilizados e estimativa de impacto médio, além da apresentação prévia desses dados à Câmara Municipal. Segundo a OAB, não houve publicação oficial nem envio formal ao Legislativo.

Na decisão, o juiz afirmou que, embora a atualização monetária possa ser feita por decreto, qualquer aumento real do IPTU precisa observar critérios legais, transparência e, em certos casos, edição de lei formal. “Na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, escreveu.

O juiz também destacou que a atualização cadastral feita unilateralmente pela Sefaz pode implicar aumento do imposto e, por isso, deveria respeitar o contraditório, a ampla defesa e a publicação oficial dos critérios utilizados. Segundo ele, isso não foi observado no lançamento do IPTU de 2026.

O magistrado citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual “a majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais”.

Com base nisso, a liminar determinou que o pagamento do IPTU 2026 seja feito “apenas sobre o valor incontroverso”, com aplicação exclusiva do IPCA-E de 5,32%, suspendendo os efeitos do reenquadramento cadastral e da majoração de alíquota.

A prefeitura terá prazo de até 30 dias para readequar os cálculos e emitir novos boletos aos contribuintes. Enquanto os novos valores não forem disponibilizados, os prazos de vencimento ficam suspensos, e o município deverá definir uma nova data para pagamento à vista ou parcelado.

Por outro lado, o juiz negou o pedido da OAB para restabelecer o desconto de 20% no pagamento à vista e no parcelamento. Para ele, a redução dos descontos configura benefício financeiro, e não benefício fiscal, o que permite sua alteração pela administração sem violar o princípio da anterioridade tributária.

Na decisão, ele citou precedente do STF segundo o qual “a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo não pode ser equiparada à majoração do tributo”.

Assim, a liminar manteve as novas regras de desconto definidas pela prefeitura, mas barrou qualquer aumento do IPTU que ultrapasse a inflação enquanto o mérito da ação não for julgado.

A ação foi proposta pela OAB-MS contra a prefeitura de Campo Grande e a Secretaria Municipal da Fazenda. O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à concessão parcial da liminar. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Judiciário.

A prefeitura recorreu a liminar e aguarda respostas.

Foto: Prefeitura de Campo Grande

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