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Até 31/12/2025, a pergunta é uma só: existe lucro real para distribuir?

Com a proximidade das mudanças tributárias, cresce o número de empresários que tomam decisões financeiras baseadas apenas no saldo disponível em conta corrente. Embora pareça um sinal de saúde financeira, esse comportamento pode esconder riscos relevantes. Dinheiro em caixa não é, necessariamente, lucro.

A distribuição de lucros é um tema recorrente no ambiente empresarial, mas ainda cercado de equívocos. Diferente do que muitos imaginam, distribuir lucros não significa retirar valores porque “sobrou dinheiro”. Trata-se do repasse do resultado positivo efetivamente apurado pela contabilidade aos sócios ou acionistas. Não é salário, não é pró-labore e não remunera trabalho, mas sim o capital investido e o risco do negócio.

O lucro só existe quando a empresa fatura, paga corretamente seus custos, despesas e impostos e, ao final do período, apresenta resultado positivo. Esse resultado precisa estar sustentado por documentos contábeis formais, como a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o balanço patrimonial e, de forma indispensável, pelo registro da decisão em ata.

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de distribuição de lucros referentes a exercícios anteriores. Valores que foram corretamente apurados e mantidos como lucros acumulados ou reservas podem ser distribuídos, desde que haja documentação e registros adequados. Essa prática é legal, estratégica e exige análise criteriosa.

O problema surge quando retiradas são realizadas sem lucro comprovado ou sem formalização. Nesses casos, o fisco pode desconsiderar a natureza da operação e reclassificar os valores como remuneração, sujeitando o empresário à incidência de impostos, multas e questionamentos futuros.

Diante desse cenário, o prazo até 31 de dezembro de 2025 se torna especialmente relevante. Revisar balanços, confirmar a existência de lucro real e formalizar a distribuição deixou de ser apenas uma boa prática contábil e passou a ser uma medida de proteção jurídica, patrimonial e tributária.

Distribuir lucros não é um ato improvisado. É uma decisão técnica, baseada em números, documentos e planejamento. Em um ambiente de transição fiscal, quem antecipa ajustes ganha segurança. Quem ignora, assume riscos desnecessários.

Os artigos publicados são de responsabilidade dos colunistas e não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Total News

Foto de Adriana Candido

Adriana Candido

Contadora, consultora e sócia-fundadora da Eloo Contabilidade Consultiva. Especialista em Simples Nacional, Lucro Presumido e, principalmente, na transição de empresas para o Lucro Real. MBA em Controladoria e Gestão Tributária, com mais de 14 anos de experiência ajudando empresas a simplificarem o complexo universo contábil e otimizarem sua gestão tributária de forma ética e estratégica. Como contadora que valoriza o empreendedorismo, seu foco é oferecer uma contabilidade próxima e alinhada às necessidades dos clientes, construindo parcerias de sucesso. | @adrianacandido.contadora
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