Proposta foi aprovada em dois turnos, com apoio unânime dos senadores, e prevê mudanças na organização e no financiamento da segurança pública no país
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças na atuação das forças policiais e medidas para ampliar o combate ao crime organizado no Brasil. A votação ocorreu em dois turnos e terminou sem votos contrários. O texto também mantém a maioridade penal em 18 anos, após os senadores decidirem deixar a discussão sobre a redução da idade para outro projeto.
No primeiro turno, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. Já na segunda votação, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Eram necessários pelo menos 49 votos para a aprovação. Como o texto aprovado pelo Senado mantém o mesmo conteúdo que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
De autoria do Poder Executivo, a PEC estabelece regras mais rígidas para integrantes de facções criminosas e milícias, além de criar mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios na área da segurança pública.
A proposta é uma das prioridades do governo federal para o setor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da medida.
Maioridade penal fica fora da proposta
Antes da votação, os senadores discutiram emendas que propunham reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou, em determinadas situações, para 14 anos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as mudanças ao texto principal. Ele recomendou que as propostas fossem discutidas separadamente, por meio de projetos próprios.
A decisão foi aprovada por 38 votos a 36. Com isso, a PEC da Segurança Pública seguiu para votação sem alterações na idade mínima para responsabilização criminal de adultos.
Uma das emendas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa estabelecer 16 anos como idade mínima para responsabilização penal e reduzir o limite para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra proposta, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral de 18 anos, mas previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.
Ao justificar a separação dos temas, Rogério Carvalho afirmou que as propostas precisam de discussão própria, já que existem divergências jurídicas sobre a possibilidade de alterar a maioridade penal por meio de uma emenda constitucional.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.
O que muda na segurança pública
Entre as principais mudanças previstas está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida altera o artigo 144, que trata da organização da segurança pública no país.
A proposta estabelece que os órgãos responsáveis pelo setor deverão atuar de forma integrada, com cooperação entre os diferentes níveis de governo. A intenção é ampliar a articulação entre as instituições e melhorar as ações de prevenção, investigação e execução penal.
O texto prevê que a segurança pública seja exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das instituições.
Outra mudança envolve o combate às facções criminosas e milícias. A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes dessas organizações, incluindo a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime.
Também estão previstas medidas para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, responsabilizar empresas envolvidas nesses esquemas e ampliar a proteção a denunciantes e seus familiares.
Polícias municipais e atuação da PRF
A proposta também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário dentro dos municípios. Esses órgãos ficarão submetidos ao controle externo do Ministério Público.
Além disso, a PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelece mudanças na organização das forças de segurança.
O texto também autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na elaboração de leis sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Mudanças no financiamento
A PEC estabelece novas regras para o financiamento da segurança pública. Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União aos estados e municípios, com exceções previstas para despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional no caso do Funpen.
A proposta também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado aos recursos do pré-sal, aos fundos de segurança pública.
Outra medida é a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à gestão do sistema prisional brasileiro.
Com as mudanças, a PEC busca estabelecer uma estrutura nacional de atuação e financiamento da segurança pública, distribuindo responsabilidades entre os governos federal, estaduais e municipais.
Com informações da Agência Brasil



















