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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (12) uma resolução que estabelece medidas para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A norma prevê desde advertências formais até a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em casos considerados mais graves.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 800/2026 e definem procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança e a ordem durante as operações.

A regulamentação se aplica a voos domésticos regulares e também a conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no Brasil.

O que é considerado indisciplina

Segundo a norma, são classificados como atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a integridade de passageiros e tripulantes.

Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, causar tumulto, ameaçar passageiros ou tripulantes, praticar agressões físicas ou verbais, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança durante o voo ou nas áreas aeroportuárias.

A resolução determina que esses episódios devem ser registrados pelas empresas aéreas ou operadores de aeroportos e informados à Anac.

Medidas progressivas

O regulamento estabelece a adoção de medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as ações previstas estão:

  • orientação formal ao passageiro sobre as regras de segurança;
  • contenção do passageiro quando necessário;
  • acionamento da autoridade policial;
  • retirada do passageiro da aeronave;
  • solicitação de reparação por danos causados.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte com o passageiro.

Suspensão de embarque

A resolução também prevê a possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo em situações consideradas gravíssimas.

Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de embarcar por um período de seis meses a um ano. Durante esse tempo, as companhias aéreas deverão bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vedar o embarque do passageiro.

As empresas também poderão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, desde que sejam garantidos mecanismos de defesa e contestação por parte do usuário.

Reembolso e multas

Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, ele terá direito ao reembolso integral das passagens. A exceção é o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.

Além disso, a Anac poderá aplicar multas administrativas a passageiros que pratiquem condutas classificadas como graves ou gravíssimas, após a abertura de processo administrativo.

Os operadores do setor deverão manter registros dessas ocorrências por até cinco anos e comunicar os casos à agência reguladora.

Entrada em vigor

De acordo com a Anac, as alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. Já as demais regras previstas na resolução passam a valer em 14 de setembro de 2026.

A agência informou ainda que fará o acompanhamento da aplicação da norma e deverá elaborar, após dois anos de vigência, um relatório para avaliar os resultados da regulamentação e possíveis ajustes nas regras.

Foto: Freepik

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