A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as mudanças anunciadas estão a criação de um sistema de “cashback” de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração. Também haverá mudanças no calendário de restituições, que neste ano será dividido em quatro lotes.
Novos campos na declaração
Entre as atualizações no formulário está a possibilidade de contribuintes informarem o nome social. A declaração também passará a ter campos para registro de raça e cor do titular e de dependentes.
Outra alteração é que a declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo de envio. O sistema também terá mais dados preenchidos automaticamente, com base em informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento da restituição.
Cashback de restituição
Uma das novidades anunciadas é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado pela Receita de “cashback”.
A medida permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Segundo as estimativas da Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. O pagamento será feito em um lote especial em 15 de julho.
A restituição média prevista é de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil por contribuinte. A previsão do governo é destinar aproximadamente R$ 500 milhões para esses pagamentos.
Para ter direito ao valor, o contribuinte precisa atender a alguns critérios. Entre eles estão não estar obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e manter chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas
Outra mudança é a exigência de declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa ao longo de 2025. Também será necessário declarar caso o contribuinte tivesse saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Estão dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
Também ficam dispensadas as pessoas que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios inferiores a R$ 800 mil, além de quem constar como dependente na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades definidas por lei.
Prioridade no pagamento
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade para o pagamento das restituições:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















