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Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. O prazo começou às 8h, no horário de Brasília, desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. A Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O programa gerador da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir desta segunda, também é possível preencher e enviar o documento de forma online, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.

Neste ano, o prazo de envio foi encurtado. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Mudanças na declaração

A declaração deste ano traz alterações no formato e nas regras. Entre as novidades estão a possibilidade de informar nome social, a inclusão de dados de raça e cor no formulário e a ampliação da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia do prazo.

Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Também ganha prioridade quem optar pelo uso simultâneo da declaração pré-preenchida e do Pix para recebimento.

Além disso, a Receita criou um mecanismo de restituição automática para contribuintes isentos, chamado de “cashback”.

Cashback do IR

A medida permite que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil. O total previsto é de R$ 500 milhões.

Para ter direito, é necessário não estar obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e indicar uma chave Pix vinculada ao documento, além de apresentar baixo risco fiscal.

Apostas entram na declaração

Outra exigência passa a incluir ganhos com apostas online. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do mesmo ano.

Os valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • obteve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro, desde que tenham bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e quem consta como dependente na declaração de outra pessoa.

Restituição

O pagamento da restituição será feito em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

A ordem de pagamento considera a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Têm preferência idosos acima de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida, aparecem aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix, seguidos pelos demais contribuintes.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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