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Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração, que poderá ser entregue de 15 de março a 31 de maio

As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes a 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

O prazo de envio da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme calendário da Receita Federal do Brasil. Desde 2023, o período foi ajustado para permitir que a declaração pré-preenchida esteja disponível já no início do prazo.

Os comprovantes de rendimentos não precisam ser encaminhados pelos Correios. Empresas e bancos podem enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download ou liberar o acesso por aplicativos. No caso de servidores públicos federais, o informe pode ser obtido pelo portal ou aplicativo SouGov.br.

Os documentos são usados pela Receita para cruzamento de informações e verificação de eventuais inconsistências, omissões ou indícios de sonegação. Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos ao longo do ano, os descontos para a Previdência Social e o imposto retido na fonte. Também devem constar, quando houver, contribuições à previdência complementar da empresa e valores pagos a planos de saúde coletivos.

Aposentados e investidores

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar os comprovantes pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha já cadastrada para outros serviços. Caso não tenham cadastro, é possível criá-lo na própria plataforma.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os informes, que permitem ao contribuinte deduzir despesas na declaração. Bancos e corretoras devem informar os saldos de contas correntes e os valores aplicados em investimentos. Quem possui contas em mais de uma instituição precisa reunir os documentos de todas elas.

Declaração pré-preenchida

Segundo a Receita Federal, a ampliação do prazo de entrega busca garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já na abertura do sistema. Como grande parte das informações utilizadas nesse modelo chega ao Fisco no fim de fevereiro, é necessário um período adicional para consolidação dos dados.

A declaração pré-preenchida reúne automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, reduzindo o risco de erros e facilitando o envio.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Caso o contribuinte não receba os informes até o prazo final, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal.

Se houver divergências nos valores informados, é necessário solicitar a correção do documento antes de transmitir a declaração. Caso não consiga reunir todos os dados até o fim de maio, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo com as informações disponíveis e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora.

O envio fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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