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Mesmo já em vigor no salário, nova regra só entra na declaração do ano que vem

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já começou a valer em 2026 e trouxe alívio no contracheque de muitos trabalhadores. Mas, na hora de acertar as contas com o Fisco neste ano, a regra ainda não entra no cálculo, e isso tem confundido contribuintes.

A explicação está no período considerado pela Receita. A declaração entregue em 2026 leva em conta tudo o que foi recebido ao longo de 2025, quando a nova faixa de isenção ainda não existia. Ou seja: mesmo que o desconto tenha deixado de aparecer no salário desde janeiro, o contribuinte precisa seguir as regras antigas ao declarar agora.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A regra segue um princípio do direito tributário que impede a aplicação retroativa de benefícios fiscais. “Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

Além da isenção até R$ 5 mil, a mudança também criou um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350 por mês, reduzindo gradualmente o valor do imposto. Outro ponto importante: deixar de pagar o imposto não significa, automaticamente, estar dispensado da declaração.

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, afirma a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.

Pelas regras atuais, está dispensado de declarar quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 por mês em 2025 e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade. Há ainda um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que, na prática, amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 3.036.

Na prática, a mudança que já faz diferença no bolso em 2026 só será totalmente refletida na declaração de 2027, quando os rendimentos deste ano entrarem no ajuste com a Receita.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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