A quatro dias do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cerca de um terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (23), 30.328.822 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) haviam sido enviadas. O número representa 65,65% do total esperado para este ano.
Com isso, quem ainda não declarou deve redobrar a atenção para evitar erros que podem levar à malha fina. A contadora Eliane Santos, da Veredas Assessoria Contábil Empresarial, explica que um dos principais equívocos nesta época é a confusão entre a declaração do MEI (Microempreendedor Individual) e a da pessoa física (IRPF).
“A Declaração Anual do Microempreendedor é a DASN, diferente da declaração do IRPF, que é da pessoa física. Muitas pessoas confundem as duas declarações”, afirma.
Ela ressalta que a declaração do faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é sempre obrigatória, enquanto a entrega do IRPF depende dos rendimentos e bens do empresário.
A contadora explica que, embora o limite de faturamento do MEI seja de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês), o teto para isenção na declaração de pessoa física é bem menor: R$ 33.888,00. Na prática, a diferença entre esses valores pode configurar rendimentos tributáveis. “Consequentemente, pode haver imposto a pagar para esse empreendedor”, diz.
Para reduzir o risco de penalidades, a contadora recomenda que o MEI conte com apoio contábil para lançamentos no Livro Caixa, o que permite separar corretamente rendimentos tributáveis dos isentos. “Assim, o contribuinte reduz o valor a pagar ao Leão e se livra de possíveis penalidades por parte da Receita Federal”, afirma.
Outro ponto que exige atenção é a aquisição de bens de valor considerável, como carros e imóveis. Mesmo que o contribuinte não atinja o limite de rendimentos exigido para a obrigatoriedade de declaração, a compra deve ser informada.
“Deve declarar a compra do bem, informando como o mesmo foi adquirido — financiamento, consórcio e/ou outros — com detalhes como quantidade e valores de parcela. Também é preciso informar características do bem, como ano e modelo do veículo ou, no caso de imóveis, o endereço e dados do IPTU”, orienta.
A poucos dias do fim do prazo, contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem focar em reunir as informações necessárias, mas com precisão, para evitar a multa por não entrega, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Entre os erros mais comuns observados por quem deixa para a última hora, Eliane cita a falta de informações corretas nas despesas com saúde e educação, tanto do titular quanto de dependentes. Também são recorrentes falhas no preenchimento de dados sobre investimentos em fundos e aplicações privadas.
“O ideal é entregar dentro do prazo, mesmo que com informações mínimas e corretas. Depois, se necessário, é possível fazer uma declaração retificadora”, finaliza.
Prazo chegando ao fim – O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março na página Meu Imposto de Renda.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil