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Levantamento do Procon de Mato Grosso do Sul indica que as mensalidades em escolas particulares de Campo Grande apresentam diferenças superiores a 270%, dependendo da instituição e da etapa de ensino. A pesquisa foi realizada entre 24 de novembro e 1º de dezembro em 20 unidades da rede privada, com dados referentes ao Ensino Fundamental I, II e ao Ensino Médio.

No turno matutino, o Fundamental I (1º ao 4º ano) teve a maior variação média, 271,86%. O Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, enquanto o Ensino Médio apresentou variação de 269,04%.

Segundo o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, a composição das mensalidades leva em conta fatores como proposta pedagógica, estrutura física e perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”.

A oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no contraturno e modalidades integral e semi-integral também influencia diretamente o valor final. Em algumas instituições, descontos podem ser aplicados por meio de bolsas, pagamento antecipado ou pontual e benefícios destinados a servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias com mais de um aluno matriculado.

O Procon reforça a importância de que toda a relação contratual seja clara e transparente. Pais e responsáveis devem revisar as cláusulas, guardar cópias assinadas e manter os comprovantes de pagamento. Os documentos precisam especificar o serviço contratado, valores, índices de reajuste e possíveis multas.

A escola não pode reter documentos ou impedir o estudante de fazer provas em caso de inadimplência, mas é permitida a recusa na renovação da matrícula enquanto houver dívida.

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. Dessa forma, só podem constar itens individuais, conforme o planejamento pedagógico.

Sobre uniformes, a instituição só pode exigir a compra no próprio estabelecimento se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Caso haja mudança no modelo, a orientação é que a atualização seja comunicada com pelo menos um ano de antecedência.

Foto: Álvaro Rezende/Arquivo


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