O governo federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Com a mudança, passa a valer novo prazo para que empregadores e trabalhadores negociem as condições para funcionamento do comércio em feriados, conforme previsto na legislação. Segundo o ministério, a medida busca ampliar o diálogo e garantir segurança jurídica às relações de trabalho.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva para o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A norma também prevê a observância da legislação municipal.
A regulamentação revê entendimento adotado durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a permitir o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo específico, o que, segundo o atual governo, contrariava a legislação vigente.
Comissão bipartite
Como parte do processo de discussão, o MTE instituirá uma comissão bipartite com 20 integrantes – dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O colegiado será responsável por debater as regras relativas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso sobre a regulamentação. A comissão contará com assessoramento técnico do ministério.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas a serem divulgadas no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, a criação do grupo reforça a diretriz de priorizar soluções negociadas entre as partes envolvidas. A pasta afirma que a negociação coletiva é instrumento central para equilibrar interesses de empregadores e trabalhadores, sobretudo em temas que envolvem jornada e remuneração.
Entenda a regra
A Lei nº 10.101/2000, que trata da participação nos lucros e resultados, passou a prever, após alteração em 2007, que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, além do respeito às normas municipais.
Na prática, isso significa que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em datas consideradas feriado deve estar respaldado por acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Com a prorrogação, a exigência prevista na Portaria nº 3.665/2023 terá sua vigência adiada por mais 90 dias, período em que as negociações devem avançar.
O ministério sustenta que a medida busca assegurar previsibilidade ao setor e evitar conflitos jurídicos, ao mesmo tempo em que reafirma o papel da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
Com informações e imagem do Governo Federal



















