Quem perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 deve regularizar a situação o quanto antes. O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, além da incidência de juros.
A entrega fora do prazo é a única forma de evitar pendências com a Receita Federal. Segundo o órgão, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, o que torna a regularização não apenas um dever, mas também um direito do contribuinte.
O serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita ou no programa instalado no computador, permite consultar eventuais pendências, preencher e enviar a declaração de forma prática. A funcionalidade de pré-preenchimento, que já inclui dados fornecidos por fontes pagadoras, facilita o processo.
Fake news sobre bloqueio de CPF
De acordo com a Receita, o não envio da declaração pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”. No entanto, o órgão esclarece que não há penalidades como bloqueio de CPF, impedimento para se casar, restrições a concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão. As informações são falsas e circulam nas redes sociais.
A Receita reforça que a situação de pendência não impede o exercício de direitos e não pode ser usada por órgãos públicos ou empresas privadas como motivo para criar restrições ao cidadão.
O órgão informou em nota que não existe a hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração ou por ter dívida com o Fisco, a omissão não configura crime.
Quem é obrigado a declarar
Em 2025, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, bem como quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Estão dispensadas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Balanço da Receita
Até as 23h59 do dia 30 de maio, prazo final para o envio da declaração, a Receita Federal recebeu 43.344.108 documentos. Do total, 56,5% indicaram imposto a restituir, 22,2% apontaram imposto a pagar e 21,2% não geraram imposto.
A maioria (83,2%) utilizou o programa de computador para preencher a declaração; 11,7% recorreram ao sistema online e 5,2% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.
A pré-preenchida foi escolhida por 50,3% dos contribuintes, enquanto 55,5% optaram pelo desconto simplificado. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes, com média de idade de 47 anos.
Restituição
O primeiro lote de restituição, o maior da história em número de contribuintes e em valor, foi pago na última sexta-feira (30). Cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberam um total de R$ 11 bilhões, incluindo valores residuais de anos anteriores.
Foram priorizados contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix (2.375.076 pessoas), idosos entre 60 e 79 anos (2.346.445), profissionais do magistério (1.096.168), idosos acima de 80 anos (240.081) e pessoas com deficiência ou doença grave (199.338).
Neste ano, a combinação de pré-preenchida e Pix passou a garantir prioridade no recebimento, embora não esteja prevista em lei.
A Receita alerta para a possibilidade de erros no preenchimento da declaração. Caso identifique alguma inconsistência, o próprio contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora.
Com informações e imagem da Agência do Governo Federal