Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração é obrigatória para todos os empresários que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano. A regra também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.
Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviço realizadas em 2025. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário, limitada a um empregado, conforme prevê a legislação.
Pelas regras atuais, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa no ano.
A Receita Federal orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar pendências e manter a regularidade do CNPJ.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
*Informações e imagem: Agência Brasil





















