Empregadores, bancos e corretoras devem fornecer até o dia 28 os dados do ano-base 2025; documento reúne salários, descontos e aplicações financeiras necessários para o preenchimento da declaração do IRPF 2026
Os empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. No mesmo prazo, instituições financeiras e corretoras de valores devem disponibilizar aos clientes os dados sobre aplicações financeiras realizadas ao longo de 2025.
O informe de rendimentos reúne todos os valores recebidos pela pessoa física no período. A emissão é responsabilidade da fonte pagadora, seja ela uma empresa, microempreendedor individual (MEI) com empregados ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as informações que devem constar no documento estão o total de salário bruto no ano-base, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções aplicadas.
Sem o informe, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para preencher corretamente a declaração, o que aumenta o risco de inconsistências e pendências com a Receita Federal.
Faixa de isenção
Desde 1º de janeiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Para rendimentos mensais de até R$ 7.350, há redução gradual do imposto devido, com descontos maiores para valores mais próximos de R$ 5 mil.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















