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Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte já renegociaram mais de R$ 51 bilhões em dívidas com a União por meio do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após descontos sobre multas, juros e encargos, o valor efetivamente pago soma pouco mais de R$ 30 bilhões, redução média de 41%.

O balanço da PGFN, com dados atualizados até março de 2026, aponta que foram regularizadas cerca de dois milhões de inscrições, em mais de 853 mil negociações. Do total, aproximadamente R$ 20,5 bilhões correspondem a débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.

Entre as microempresas, o volume negociado chega a R$ 11,5 bilhões, com pagamento final de R$ 7,4 bilhões. Já as empresas de pequeno porte renegociaram R$ 8,4 bilhões, com quitação de R$ 5,5 bilhões após descontos. Nos dois segmentos, a redução média foi de 35%.

Os MEIs também aderiram ao programa e regularizaram quase R$ 570 milhões em débitos. Com os benefícios, o valor a ser pago caiu para cerca de R$ 400 milhões.

Outros R$ 4,5 bilhões foram negociados por Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino. No total, a regularização desses e de outros contribuintes soma R$ 26,8 bilhões, com pagamento de mais de R$ 17,4 bilhões após descontos.

Na avaliação de Mariana Correia, coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), o resultado indica adesão significativa ao programa. “Os números mostram o sucesso do edital e que as propostas de negociação estão de acordo com a realidade de vários contribuintes que estavam com dívidas inscritas na União”, afirmou.

Segundo ela, a regularização também permite que os MEIs retomem contribuições à Previdência Social. “o que permite que possam se beneficiar dessa proteção, por exemplo, com uma licença saúde ou maternidade”.

O edital foi prorrogado e segue aberto para adesões até 29 de maio. A iniciativa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões, com condições que variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Entre as modalidades disponíveis estão a transação por capacidade de pagamento, para débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e também para dívidas garantidas por seguro-garantia ou carta fiança.

Com informações de Vanessa Marques, da PGR

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