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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem acessar os recursos referentes a 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado a partir do dia 2, primeiro dia útil do mês, conforme o calendário oficial.

O saque-aniversário permite a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Têm direito ao saque os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram adesão prévia à modalidade. Quem não optou continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.

O calendário de 2026 prevê liberação dos valores sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para os nascidos em fevereiro, o saque estará disponível de 2 de fevereiro a 30 de abril; para março, de 2 de março a 29 de maio; para abril, de 1º de abril a 30 de junho; e assim sucessivamente até dezembro, cujo prazo vai de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027. Caso o valor não seja retirado dentro do período, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.

O resgate pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo. Após o login com a conta Gov.br, o trabalhador deve selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. O depósito é realizado após a validação das informações.

Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional e pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa. A principal diferença em relação ao saque-rescisão está nas regras em caso de demissão sem justa causa. No modelo tradicional, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%. Já no saque-aniversário, o empregado demitido tem direito apenas à multa rescisória, ficando impedido de retirar o saldo integral, que permanece na conta para os saques anuais.

O valor liberado varia conforme o saldo total no FGTS. A alíquota aplicada vai de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa. Quem tem até R$ 500 no fundo pode sacar metade do saldo. Já para valores mais altos, a porcentagem diminui, mas há um adicional que complementa o montante. Um trabalhador com R$ 1.000, por exemplo, pode retirar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 de parcela adicional.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Se houver demissão durante esse intervalo, continuam valendo as regras do saque-aniversário.

No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saques para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira já ocorreu em 29 de dezembro, e a segunda está prevista para o período de 2 a 12 de fevereiro.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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