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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem assegurar correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país, e manteve a proibição de pagamento retroativo das diferenças a trabalhadores.

A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e publicada na segunda-feira (16). Com isso, fica confirmado o entendimento firmado em 2024, quando os ministros afastaram o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas do fundo.

O tribunal também manteve a regra de que a aplicação do IPCA vale apenas para depósitos realizados a partir de junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à recomposição inflacionária. Não haverá recálculo de valores depositados antes desse marco.

O julgamento analisou recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a aplicação retroativa do IPCA sobre o saldo existente na conta vinculada.

Como fica a correção

Pelo modelo mantido pelo STF, as contas do FGTS continuam sendo atualizadas por um conjunto de fatores: juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A soma desses componentes deve, ao final, garantir remuneração equivalente ao IPCA.

Caso o rendimento final fique abaixo da inflação medida pelo índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação para assegurar a recomposição.

A fórmula foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda o caso

A ação que deu origem ao julgamento foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a TR, historicamente próxima de zero, não recompunha as perdas inflacionárias, resultando em rendimento inferior ao aumento do custo de vida.

Desde então, o debate opôs a necessidade de preservar o poder de compra dos trabalhadores à preocupação do governo com o impacto financeiro da mudança sobre o fundo, que financia políticas públicas como habitação e saneamento.

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho formal. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado em conta específica. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado, além de receber multa de 40% sobre o montante.

Após o início da tramitação do processo no STF, mudanças legislativas passaram a prever a distribuição de lucros do fundo aos cotistas, elevando o rendimento total. Ainda assim, segundo críticos da TR, a rentabilidade permaneceu abaixo da inflação em diversos períodos.

Com a decisão, o Supremo consolida o entendimento de que a remuneração do FGTS deve acompanhar o IPCA daqui em diante, mas encerra a possibilidade de recálculo de valores passados, o que poderia gerar impacto bilionário aos cofres do fundo.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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