COMPARTILHE

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 amplia a faixa de isenção e reduz a tributação para milhões de contribuintes. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.

Os efeitos práticos da mudança começam a ser sentidos nos salários pagos a partir de fevereiro, já que a retenção na fonte considera o mês de pagamento. As novas regras também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que terá como base os rendimentos de 2026.

A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações e mantém os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que funcionam como descontos aplicados simultaneamente à tabela padrão, garantindo a isenção ou a redução do imposto para as faixas beneficiadas.

Quem fica isento em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão verificar a soma dos rendimentos. Mesmo que cada valor individual seja inferior a R$ 5.000, pode haver imposto a pagar na declaração anual, caso o total mensal supere o limite de isenção.

Redução do imposto até R$ 7.350

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto é reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado acima desse limite. A regra também se aplica ao 13º salário.

Pela tabela de redução mensal, rendimentos de até R$ 5.000 têm desconto de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor é calculado pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal. Acima de R$ 7.350,01, não há redução.

Para rendas superiores a R$ 7.350, continuam valendo as alíquotas tradicionais do Imposto de Renda mensal. A base de cálculo de até R$ 2.428,80 segue isenta. As faixas seguintes têm alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com deduções que variam de R$ 182,16 a R$ 908,73, conforme a renda.

Mudanças no cálculo anual

Além da retenção mensal, a Receita Federal aplicará as novas regras também no cálculo anual do imposto. Ficam isentos os contribuintes que ganharem até R$ 60.000 em 2026. Para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual do imposto, até que o benefício seja eliminado acima desse valor.

O redutor anual pode chegar a R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60.000, zerando o imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o desconto é calculado pela fórmula R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual. Acima de R$ 88.200,01, não há redução adicional.

A tabela anual tradicional do IR também foi mantida, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% e deduções que vão de R$ 2.135,04 a R$ 10.853,78.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. A regra se aplica a quem tem rendimento anual acima de R$ 600.000, o equivalente a R$ 50.000 por mês, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.

Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser atingidos pelo imposto mínimo. Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso dos salários, o Imposto de Renda já retido na fonte, à alíquota de 27,5%, será descontado do valor a pagar no IRPFM.

Ficam fora da base de cálculo aplicações isentas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50.000 por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a alegado efeito retroativo da norma.

As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas. O abatimento por dependente segue em R$ 189,59 por mês. O desconto simplificado mensal pode chegar a R$ 607,20. O limite anual para despesas com educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa. Na declaração anual, o desconto simplificado máximo permanece em R$ 17.640.

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas mudanças. O custo estimado da ampliação da isenção e da redução do imposto é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos elevados.

Com informações e imagem da Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.