Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 amplia a faixa de isenção e reduz a tributação para milhões de contribuintes. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.
Os efeitos práticos da mudança começam a ser sentidos nos salários pagos a partir de fevereiro, já que a retenção na fonte considera o mês de pagamento. As novas regras também impactarão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que terá como base os rendimentos de 2026.
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações e mantém os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que funcionam como descontos aplicados simultaneamente à tabela padrão, garantindo a isenção ou a redução do imposto para as faixas beneficiadas.
Quem fica isento em 2026
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão verificar a soma dos rendimentos. Mesmo que cada valor individual seja inferior a R$ 5.000, pode haver imposto a pagar na declaração anual, caso o total mensal supere o limite de isenção.
Redução do imposto até R$ 7.350
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto é reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado acima desse limite. A regra também se aplica ao 13º salário.
Pela tabela de redução mensal, rendimentos de até R$ 5.000 têm desconto de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor é calculado pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal. Acima de R$ 7.350,01, não há redução.
Para rendas superiores a R$ 7.350, continuam valendo as alíquotas tradicionais do Imposto de Renda mensal. A base de cálculo de até R$ 2.428,80 segue isenta. As faixas seguintes têm alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com deduções que variam de R$ 182,16 a R$ 908,73, conforme a renda.
Mudanças no cálculo anual
Além da retenção mensal, a Receita Federal aplicará as novas regras também no cálculo anual do imposto. Ficam isentos os contribuintes que ganharem até R$ 60.000 em 2026. Para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução gradual do imposto, até que o benefício seja eliminado acima desse valor.
O redutor anual pode chegar a R$ 2.694,15 para quem ganha até R$ 60.000, zerando o imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o desconto é calculado pela fórmula R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual. Acima de R$ 88.200,01, não há redução adicional.
A tabela anual tradicional do IR também foi mantida, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% e deduções que vão de R$ 2.135,04 a R$ 10.853,78.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. A regra se aplica a quem tem rendimento anual acima de R$ 600.000, o equivalente a R$ 50.000 por mês, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Segundo o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes devem ser atingidos pelo imposto mínimo. Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso dos salários, o Imposto de Renda já retido na fonte, à alíquota de 27,5%, será descontado do valor a pagar no IRPFM.
Ficam fora da base de cálculo aplicações isentas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50.000 por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a alegado efeito retroativo da norma.
As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas. O abatimento por dependente segue em R$ 189,59 por mês. O desconto simplificado mensal pode chegar a R$ 607,20. O limite anual para despesas com educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa. Na declaração anual, o desconto simplificado máximo permanece em R$ 17.640.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas mudanças. O custo estimado da ampliação da isenção e da redução do imposto é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos elevados.
Com informações e imagem da Agência Brasil


















