A Advocacia-Geral da União divulgou uma cartilha com orientações a agentes públicos e gestores sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento reúne regras para evitar irregularidades e reforça a necessidade de соблюção aos princípios da administração pública.
Entre as principais recomendações está a proibição de divulgar, compartilhar ou endossar informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Segundo a AGU, a disseminação de desinformação pode caracterizar abuso de poder político e econômico, além de comprometer o debate democrático.
A cartilha também veta o uso de bens, serviços e estruturas públicas para beneficiar candidaturas. No caso de agentes que ocupam cargos eletivos, a orientação é não transformar eventos institucionais em atos de campanha. A participação em atividades eleitorais deve ocorrer fora do horário de expediente.
O material destaca ainda que o exercício da função pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A AGU alerta que, em período eleitoral, esses deveres exigem atenção redobrada, devido ao impacto das manifestações de autoridades sobre a confiança da sociedade nas instituições.
Outro ponto abordado é o uso das redes sociais. A cartilha considera vedada a divulgação de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência ou ataques pessoais. Mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas condutas podem ser enquadradas como infração ética, especialmente quando há conflito entre o interesse público e a promoção pessoal ou político-partidária.
O documento também proíbe o uso do prestígio institucional ou das prerrogativas do cargo para autopromoção com finalidade eleitoral, bem como a tentativa de atribuir realizações do Estado a méritos individuais de agentes públicos.
Intitulada Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, a publicação chega à 11ª edição e funciona como guia prático para a tomada de decisões no cotidiano administrativo durante o ano eleitoral. Segundo a AGU, o objetivo é prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais.
A cartilha traz ainda explicações sobre abuso de poder, improbidade administrativa, regras de propaganda e uso de bens públicos, além de um calendário com as principais datas do processo eleitoral. Entre elas, o início da propaganda eleitoral na internet, permitido apenas a partir de 16 de agosto, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o órgão, a iniciativa busca fortalecer a lisura do processo eleitoral e assegurar uma atuação pública “segura, responsável e comprometida com o interesse público” ao longo de 2026.
Com informações e imagem da Agência Brasil






















